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Matéria 20230123123040 Ordinária Executivo ADMINISTRAÇÃO 23/01/2023 12:34 528 KB

LEI Nº 599/2023 - DIPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE GESTÃO DE FINANÇAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 23 DE JANEIRO DE 2023.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
LEI
ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 599/2023 - DIPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE GESTÃO DE FINANÇAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 23 DE JANEIRO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 599/2023-GP.


 

DISPÕE SOBRE: CRIAÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE GESTÃO DE FINANÇAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal e Estadual, e em harmonia aos normativos legais de regência, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal, APROVOU, e ele sanciona a presente LEI:


Art. 1º - Fica criado o cargo de provimento comissionado Secretário de Finanças na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vereadores de Baraúna/PB, subordinado diretamente a Mesa Diretora da Casa Legislativa. 


Art. 2º - O Secretário será escolhido pelo presidente em cargo de confiança com livre nomeação e exoneração.

Parágrafo Único - Os vencimentos do Secretário de Finanças serão de R$ 2.000,00 (dois mil reais) inicialmente, podendo ser ajustado à critério da Mesa Diretora por emenda a esta Lei.  


Art. 3º - O Secretário de finanças contará com assessoramento contábil direto.

Art. 4º - São atribuições da Secretaria de gestão de finanças:

Coordenar e supervisionar o recebimento e guarda de valores; 

a)  Supervisionar os pagamentos realizados pela Câmara Municipal; 

b)  Efetuar autenticações mecânicas; 

c)  auxiliar na demonstração de balancetes e demonstrativos; 

d)  auxiliar na execução dos demais serviços próprios de tesouraria.


Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 23 de janeiro de 2023.


Manassés Gomes Dantas

Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20230123123040
TítuloLEI Nº 599/2023 - DIPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE GESTÃO DE FINANÇAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 23 DE JANEIRO DE 2023.
Tipo da matériaLEI
SetorADMINISTRAÇÃO
Data/hora publicação23/01/2023 12:34
Data/hora autorização23/01/2023 12:34
Data de circulação24/01/2023
Diário OficialEdição nº 00666, data 24/01/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 25/06/2026 09:10
ESTADO DA PARAÍBA
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230123123040, intitulada LEI Nº 599/2023 - DIPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE GESTÃO DE FINANÇAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 23 DE JANEIRO DE 2023., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 23/01/2023 12:34  |  Autorização: 23/01/2023 12:34  |  Circulação: 24/01/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00666, 24/01/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: ADMINISTRAÇÃO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
A Lei Municipal nº 599/2023-GP cria o cargo comissionado de Secretário de Gestão de Finanças na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Baraúna/PB, subordinado diretamente à Mesa Diretora, com livre nomeação e exoneração pelo presidente, vencimentos iniciais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ajustáveis por emenda, assessoramento contábil direto e atribuições de coordenar recebimento e guarda de valores, supervisionar pagamentos, efetuar autenticações mecânicas, auxiliar na demonstração de balancetes e na execução de serviços de tesouraria, com despesas por dotações orçamentárias próprias e vigência na data da publicação, em 23 de janeiro de 2023.
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