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Matéria 20230412095003 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 12/04/2023 10:00 530 KB

PORTARIA Nº 024/2023-GP - ADICIONAR, AVERBAR E INCORPORAR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO; E CONCEDER LICENÇA PREMIO AO SERVIDOR AURI ARAÚJO DANTAS. - 12 DE ABRIL DE 2023.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
PORTARIA
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 024/2023-GP - ADICIONAR, AVERBAR E INCORPORAR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO; E CONCEDER LICENÇA PREMIO AO SERVIDOR AURI ARAÚJO DANTAS. - 12 DE ABRIL DE 2023.

Portaria nº 024/2023-GP.
 


 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal e Estadual, especificamente:


CONSIDERANDO que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;


CONSIDERANDO o disciplinamento da Lei Complementar no 423/2015, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto nos arts. 2º, 3º, 31 e 55, c/c os arts. 108 e 109, 132, 133 e 140 do citado diploma legal;  

CONSIDERANDO ainda, as disposições legais do art. 4º, da Emenda Constitucional nº 20/1998, da Lei Federal nº 8213/91, a teor dos arts. 11, 27-A e 55, bem como do Decreto Federal nº 3.048/99, em seus arts. 19, 19_A, 19-C, 125, 126, 127, 130, 132 e 133; 

CONSIDERANDO, a vida funcional da requerente, circunstanciada e certificada, mediante documentos válidos comprobatórios e o preenchimento dos requisitos legais para a incorporação dos tempos de serviços/contribuições efetivados para o RGPS/INSS;


CONSIDERANDO FINALMENTE, a necessidade de adequar as Licenças Prêmios aos períodos decenais 1998/2019, atendendo a recomendação do PARECER JURÍDICO correspondente;

 R E S O L V E: 

 Art. 1º – ADICIONAR, AVERBAR e INCORPORAR, o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor público AURI ARAÚJO DANTAS, ocupante do cargo de Professor, Classe B I, mat. 0136, com lotação na Secretaria de Educação, no quantum de 2.600 (dois mil e seiscentos) dias, o equivalente, a 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias, correspondente ao período de 01/07/1998 a 31/12/2005, com interrupções, ao tempo de serviço atualmente contabilizado, por imperativo legal, integralizando e totalizando todos os tempos de serviços/contribuições do servidor em 8.735(oito mil, setecentos trinta e cinco) dias, equivalendo a 23 (vinte e três) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias, conforme Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição. 

 Art. 2º - CONCEDER, 12 (doze) meses de Licenças Prêmios ao requerente, correspondentes aos ciclos de 01/07/1998 a 30/03/2009, com interrupções, inerente ao primeiro decênio e de 01/04/2009 a 30/03/2019, inerente ao segundo decênio, em conformidade ao Regime Estatutário Municipal;


03 – Conceder afastamento para gozo/usufruto da Licença Prêmio inerente ao primeiro decênio, por 180 (cento e oitenta) dias, mediante ato apropriado, durante o período de 01/02/2023 a 30/06/2023, em conformidade aos normativos legais de regência, com efeito retroativo.


 Art. 3º - CONCEDER, AFASTAMENTO REMUNERADO, para gozo/usufruto da Licença Prêmio inerente ao primeiro decênio, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 01/012/2023 e término em 01/07/2023, em conformidade a legislação estatutária e a conveniência desta municipalidade;

 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 


 Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/02/2023.

Registre-se.

Publique-se.

Dê-se ciência.


 Gabinete do Prefeito do Município de Baraúna/PB, em 10 de abril de 2023.


Manassés Gomes Dantas

Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20230412095003
TítuloPORTARIA Nº 024/2023-GP - ADICIONAR, AVERBAR E INCORPORAR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO; E CONCEDER LICENÇA PREMIO AO SERVIDOR AURI ARAÚJO DANTAS. - 12 DE ABRIL DE 2023.
Tipo da matériaPORTARIA
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação12/04/2023 10:00
Data/hora autorização12/04/2023 10:00
Data de circulação13/04/2023
Diário OficialEdição nº 00719, data 13/04/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 08/07/2026 17:28
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230412095003, intitulada PORTARIA Nº 024/2023-GP - ADICIONAR, AVERBAR E INCORPORAR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO; E CONCEDER LICENÇA PREMIO AO SERVIDOR AURI ARAÚJO DANTAS. - 12 DE ABRIL DE 2023., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 12/04/2023 10:00  |  Autorização: 12/04/2023 10:00  |  Circulação: 13/04/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00719, 13/04/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
A Portaria nº 024/2023-GP do Município de Baraúna/PB adiciona, averba e incorpora ao tempo de serviço do servidor público ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria de Educação, o quantum de 2.600 dias (07 anos, 01 mês e 15 dias), referente ao período de 01/07/1998 a 31/12/2005, com interrupções, totalizando 8.735 dias (23 anos, 11 meses e 10 dias) de contribuição, com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 423/2015, na Lei Federal nº 8.213/91 e no Decreto Federal nº 3.048/99. Concede, ainda, 12 meses de Licenças Prêmio relativas aos decênios de 01/07/1998 a 30/03/2009 e de 01/04/2009 a 30/03/2019, e autoriza afastamento remunerado para gozo da licença do primeiro decênio pelo período de 180 dias, de 01/02/2023 a 30/06/2023, com efeito retroativo. A portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2023.
Data de emissão deste extrato: 08/07/2026 17:28