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Matéria 20230704110814 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 04/07/2023 11:14 528 KB

PORTARIA Nº 037/2023-GP - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR PÚBLICO ALESSANDRO CORDEIRO. - 04 DE JULHO DE 2023.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
PORTARIA
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 037/2023-GP - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR PÚBLICO ALESSANDRO CORDEIRO. - 04 DE JULHO DE 2023.

Portaria nº 37/2023-GP.


 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal e Estadual, especificamente:


CONSIDERANDO que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;


CONSIDERANDO o disciplinamento da Lei Complementar no 423/2015, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto pelos arts. 108 e 109;


CONSIDERANDO a vida funcional do servidor, circunstanciada e certificada pela Ficha Funcional e demais documentos probantes, preenchendo dos requisitos legais para a concessão de Licença Prêmio, correspondente ao período 2005/2015, atendendo a conveniência da Administração, do servidor e a recomendação da Assessoria Jurídica;

 R E S O L V E: 


Art. 1º – Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio ao servidor público ALESSANDRO CORDEIRO, mat. 0514, ocupante do cargo de provimento efetivo de Vigilante, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, Transportes e Estradas, correspondente ao primeiro decênio, período compreendido entre 07/03/2005 a 06/03/2015, em conformidade a legislação municipal vigente;


 Art. 2º - CONCEDER, AFASTAMENTO REMUNERADO ao referido servidor, para gozo da Licença Prêmio acima circunstanciada, por 180 (cento e oitenta) dias, com início em 03/07/2023 e término em 02/01/2024, em conformidade a legislação estatutária e a conveniência das partes;


 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/07/2023.


Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se.

Publique-se.

Dê-se ciência.


Gabinete do Prefeito do Município de Baraúna/PB, em 03 de julho de 2023.


Manassés Gomes Dantas

Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
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COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20230704110814
TítuloPORTARIA Nº 037/2023-GP - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR PÚBLICO ALESSANDRO CORDEIRO. - 04 DE JULHO DE 2023.
Tipo da matériaPORTARIA
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação04/07/2023 11:14
Data/hora autorização04/07/2023 11:14
Data de circulação05/07/2023
Diário OficialEdição nº 00774, data 05/07/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 07/07/2026 15:52
ESTADO DA PARAÍBA
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230704110814, intitulada PORTARIA Nº 037/2023-GP - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR PÚBLICO ALESSANDRO CORDEIRO. - 04 DE JULHO DE 2023., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 04/07/2023 11:14  |  Autorização: 04/07/2023 11:14  |  Circulação: 05/07/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00774, 05/07/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
Foi concedida Licença Prêmio ao servidor público municipal ocupante do cargo efetivo de Vigilante, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, Transportes e Estradas, referente ao primeiro decênio (07/03/2005 a 06/03/2015), com afastamento remunerado por 180 dias, de 03/07/2023 a 02/01/2024, nos termos da Lei Complementar nº 423/2015 (arts. 108 e 109) e demais legislação municipal aplicável.
Data de emissão deste extrato: 07/07/2026 15:52