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Matéria 20240503120954 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 03/05/2024 11:50 528 KB

RETIFICAÇÃO - LEI MUNICIPAL Nº 644/2024-GP - DISPÕE SOBRE: FIXA O SUBSIDIO DOS VEREADORES DO MUNICIPIO DE BARAÚNA/PB PARA A 8º LEGISLATURA, PERIODO 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 03 DE MAIO DE 2024.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
LEI
GABINETE DO PREFEITO

RETIFICAÇÃO - LEI MUNICIPAL Nº 644/2024-GP - DISPÕE SOBRE: FIXA O SUBSIDIO DOS VEREADORES DO MUNICIPIO DE BARAÚNA/PB PARA A 8º LEGISLATURA, PERIODO 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 03 DE MAIO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 644/2024-GP.


 

DISPÕE SOBRE: FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB PARA A 8º LEGISLATURA, PERÍODO 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, em consonância ao estabelecido pela Constituição Federal, especialmente, o disposto no art. 29, inc. VI, alínea "a" e no § 4º do art. 39, ambos da Carta Magna, bem como ao estabelecido pela Lei Complementar nº 25, de 02 de julho de 1975, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI:


Art. 1º - O subsídio dos Vereadores para a 8º Legislatura, que compreende o período Legislativo de primeiro de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, serão fixados no Valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) mensais para cada Vereador, sendo o subsídio destinado ao Presidente da Câmara Municipal no valor de R$ 11.000,00(onze mil reais) mensais, valor que corresponde ao dobro dos subsídios dos vereadores.


Art. 2º - Os valores fixados nesta Lei somente poderão ser revistos caso atendidos os ditames do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.


Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 30 de abril de 2024.


Manassés Gomes Dantas

Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20240503120954
TítuloRETIFICAÇÃO - LEI MUNICIPAL Nº 644/2024-GP - DISPÕE SOBRE: FIXA O SUBSIDIO DOS VEREADORES DO MUNICIPIO DE BARAÚNA/PB PARA A 8º LEGISLATURA, PERIODO 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 03 DE MAIO DE 2024.
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação03/05/2024 11:50
Data/hora autorização03/05/2024 11:50
Data de circulação06/05/2024
Diário OficialEdição nº 00986, data 06/05/2024, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
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Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 07:35
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240503120954, intitulada RETIFICAÇÃO - LEI MUNICIPAL Nº 644/2024-GP - DISPÕE SOBRE: FIXA O SUBSIDIO DOS VEREADORES DO MUNICIPIO DE BARAÚNA/PB PARA A 8º LEGISLATURA, PERIODO 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 03 DE MAIO DE 2024., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 03/05/2024 11:50  |  Autorização: 03/05/2024 11:50  |  Circulação: 06/05/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 00986, 06/05/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
A Lei Municipal nº 644/2024-GP fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Baraúna/PB para a 8ª Legislatura, período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, estabelecendo o valor mensal de R$ 5.500,00 para cada vereador e de R$ 11.000,00 para o Presidente da Câmara Municipal, correspondente ao dobro do subsídio dos demais, com fundamento no art. 29, inciso VI, alínea "a", e § 4º do art. 39 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 25/1975, sendo que a revisão dos valores observará o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, e a lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 07:35