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Matéria 20240920091157 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 20/09/2024 09:26 529 KB

LEI MUNICIPAL Nº 653/2024-GP - DISPÕE SOBRE: INSTITUI A SEMANA DA MULHER NO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 20 DE SETEMBRO DE 2024.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 653/2024-GP - DISPÕE SOBRE: INSTITUI A SEMANA DA MULHER NO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 20 DE SETEMBRO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 653/2024-GP.


 

DISPÕE SOBRE:  INSTITUI A SEMANA DA MULHER NO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e, em harmonia aos preceitos constitucionais e regulamentos da espécie, em FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI.


Art. 1º - Fica instituída a semana da mulher no município de Baraúna/PB, que será comemorada, anualmente, na semana em que estiver incluindo o dia 08 de março, dia internacional da mulher. 

Parágrafo Único - A comemoração, referida no caput, deverá abranger Profissionais de diversos setores das Secretarias Municipais de Educação; Cultura; Administração; Saúde, Assistência Social, entre outros.


Art. 2º - Para obtenção dos objetos desta lei, o Poder Público Municipal poderá organizar palestras, conferências e outras atividades que venham promover a defesa, atendimento, orientação social, jurídica e/ou psicológica às mulheres, como temas abordando saúde da mulher, a mulher na agricultura e demais assuntos importantes, demonstrando a importância da mulher na sociedade, conscientização, promovendo o bem-estar, auto estima e o envolvimento social.

Parágrafo Único - Poderão firmar convênios e/ou parcerias com Entidades públicas e privadas que desenvolvam estudos e serviços sobre a questão da mulher.


Art. 3º - Que a Semana Municipal da Mulher conste do calendário Oficial de eventos do município de Baraúna/PB.


Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 01 de agosto de 2024.


Manassés Gomes Dantas

Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20240920091157
TítuloLEI MUNICIPAL Nº 653/2024-GP - DISPÕE SOBRE: INSTITUI A SEMANA DA MULHER NO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 20 DE SETEMBRO DE 2024.
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação20/09/2024 09:26
Data/hora autorização20/09/2024 09:26
Data de circulação23/09/2024
Diário OficialEdição nº 01083, data 23/09/2024, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 07:33
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240920091157, intitulada LEI MUNICIPAL Nº 653/2024-GP - DISPÕE SOBRE: INSTITUI A SEMANA DA MULHER NO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 20 DE SETEMBRO DE 2024., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 20/09/2024 09:26  |  Autorização: 20/09/2024 09:26  |  Circulação: 23/09/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 01083, 23/09/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica instituída a Semana da Mulher no Município de Baraúna/PB, a ser comemorada anualmente na semana que incluir o dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, devendo a programação abranger profissionais de diversos setores das secretarias municipais. Para consecução dos objetivos, o Poder Público Municipal poderá organizar palestras, conferências e atividades de defesa, atendimento, orientação social, jurídica e psicológica às mulheres, abordando temas como saúde da mulher, mulher na agricultura e demais assuntos pertinentes, além de poder firmar convênios ou parcerias com entidades públicas e privadas. A semana constará do calendário oficial de eventos do município, revogadas as disposições em contrário, entrando a lei em vigor na data de sua publicação, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e preceitos constitucionais.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 07:33