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Mural Eletrônico
Matéria 20241016093921 Ordinária Executivo ADMINISTRAÇÃO 16/10/2024 09:47 526 KB

DECRETO Nº 034/2024 - PROIBE A UTILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESCARIA, LAVAGEM DE AUTOMOVEIS E BANHOS EM TODOS OS MANANCIAIS (AÇUDES, LAGOS E ETC.) DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 16 DE OUTUBRO DE 2024.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
DECRETO
ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 034/2024 - PROIBE A UTILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESCARIA, LAVAGEM DE AUTOMOVEIS E BANHOS EM TODOS OS MANANCIAIS (AÇUDES, LAGOS E ETC.) DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 16 DE OUTUBRO DE 2024.

DECRETO Nº 034/2024 Baraúna/PB, 16 de outubro de 2024.

Proíbe a utilização das atividades de pescaria, lavagem de automóveis e banhos em todos os mananciais (açudes, lagos e etc.) do Município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA – PB, no uso de suas atribuições legais e visando preservar a saúde pública e a sanidade ambiental pela preservação dos mananciais do Município;


 DECRETA:


Art. 1.º - Fica proibida a realização de atividades de pescaria, lavagem de automóveis e banhos em todos os mananciais (açudes, lagos e etc.) do Município.


Art. 2.º - O descumprimento ao estabelecido neste Decreto, ensejará a cobrança de multa ao infrator no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais).


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


 Baraúna/PB, 16 de outubro de 2024. 

MANASSES GOMES DANTAS PEFEITO MUNICIPAL

PREFEITO MUNICIPAL

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20241016093921
TítuloDECRETO Nº 034/2024 - PROIBE A UTILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESCARIA, LAVAGEM DE AUTOMOVEIS E BANHOS EM TODOS OS MANANCIAIS (AÇUDES, LAGOS E ETC.) DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 16 DE OUTUBRO DE 2024.
Tipo da matériaDECRETO
SetorADMINISTRAÇÃO
Data/hora publicação16/10/2024 09:47
Data/hora autorização16/10/2024 09:47
Data de circulação17/10/2024
Diário OficialEdição nº 01100, data 17/10/2024, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 07/07/2026 13:43
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20241016093921, intitulada DECRETO Nº 034/2024 - PROIBE A UTILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESCARIA, LAVAGEM DE AUTOMOVEIS E BANHOS EM TODOS OS MANANCIAIS (AÇUDES, LAGOS E ETC.) DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 16 DE OUTUBRO DE 2024., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 16/10/2024 09:47  |  Autorização: 16/10/2024 09:47  |  Circulação: 17/10/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 01100, 17/10/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: ADMINISTRAÇÃO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
O Decreto nº 034/2024, datado de 16 de outubro de 2024, proíbe, em todos os mananciais do Município (açudes, lagos e similares), a realização de atividades de pescaria, lavagem de automóveis e banhos, visando à preservação da saúde pública e da sanidade ambiental. O descumprimento da proibição sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). O ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com fundamento nas atribuições legais do Chefe do Executivo municipal.
Data de emissão deste extrato: 07/07/2026 13:43