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Matéria 20241211115940 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 11/12/2024 12:05 529 KB

LEI MUNICIPAL Nº 662/2024-GP. - DISPÕE SOBRE: AUTORIZA DOAÇÃO DE UM TERRENO A PARÓQUIA DIOCESANA DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 662/2024-GP. - DISPÕE SOBRE: AUTORIZA DOAÇÃO DE UM TERRENO A PARÓQUIA DIOCESANA DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 662/2024


 

DISPÕE SOBRE: AUTORIZA DOAÇÃO DE UM TERRENO A PARÓQUIA DIOCESANA DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal, Estadual e demais legislação aplicada a espécie, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a doação(desafetação) e o desmebramento de um (01) terreno, para a Paróquia de Nossa Senhora do Desterro, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.704.413/0060-19, com sua sede Matriz localizada na Rua Padre Apolônio Gaudêncio, nº 15, Centro da cidade de Baraúna/PB, medindo 11.00m(onze) metros de frente, por 30.00m(trinta) metros de fundo, correspondendo a uma área total de 330.00m² (trezentos e trinta metros quadrados), o qual estar integrado ao imóvel rural pertencente a Fazenda Pública Municipal de Baraúna/PB, localizado no Sítio dos Mentes, conforme REGISTRO IMOBILIÁRIO no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Picuí/PB.

Art. 2º - A desafetação, com desmembramento do terreno especificado no art. 1º desta Lei, destina-se, exclusivamente, à REGULARIZAÇÃO DO TEMPLO/IGREJA EDIFICADO(A) NESSA ÁREA TERRITORIAL, com POSSE, USO e DOMÍNIO, mansa e facífica da Paróquia de Nossa Senhora do Desterro de Baraúna/PB, há anos luz, com a devida permissão passiva, em forma de doação verbão, deste Poder Executivo Municipal. 

Parágrafo Único - A desafetação do referido imóvel será devidamente efetuada e regularizada em nome da Paróquia de Nossa Senhora do Desterro de Baraúna/PB no menor espaçamento de tempo possível junto a esfera Cartorária competente.  


Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito do Município de Baraúna/PB, em 11 de dezembro de 2024.


Manasses Gomes Dantas

Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20241211115940
TítuloLEI MUNICIPAL Nº 662/2024-GP. - DISPÕE SOBRE: AUTORIZA DOAÇÃO DE UM TERRENO A PARÓQUIA DIOCESANA DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação11/12/2024 12:05
Data/hora autorização11/12/2024 12:05
Data de circulação12/12/2024
Diário OficialEdição nº 01136, data 12/12/2024, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
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Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 09:08
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20241211115940, intitulada LEI MUNICIPAL Nº 662/2024-GP. - DISPÕE SOBRE: AUTORIZA DOAÇÃO DE UM TERRENO A PARÓQUIA DIOCESANA DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 11 DE DEZEMBRO DE 2024., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 11/12/2024 12:05  |  Autorização: 11/12/2024 12:05  |  Circulação: 12/12/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 01136, 12/12/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
A Lei Municipal nº 662/2024 autoriza o Poder Executivo a doar, mediante desafetação e desmembramento, um terreno de 330,00 m² (11,00 m de frente por 30,00 m de fundos), integrante de imóvel rural da Fazenda Pública Municipal localizado no Sítio dos Mentes, à Paróquia de Nossa Senhora do Desterro, pessoa jurídica de direito privado, para fins exclusivos de regularização de templo/igreja já edificado na área, com posse mansa e pacífica da entidade. A lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e nas Constituições Federal e Estadual.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 09:08