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Matéria 60181CA4431C9 Ordinária Executivo ADMINISTRAÇÃO 01/02/2021 12:26 526 KB

LEI Nº 553/2021 - 01 DE FEVEREIRO DE 2021

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
LEI
ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 553/2021 - 01 DE FEVEREIRO DE 2021

LEI Nº 553/2021,  BARAÚNA/PB, DE  01 DE FEVEREIRO DE 2021.


Dispõe sobre o valor do salário mínimo aos servidores públicos municipais, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Baraúna, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021 e dá outras providências.

MANASSES GOMES DANTAS, Prefeito do Município de Baraúna, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais conferidas por Lei;


Faço saber que a Câmara aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei;


  Art. 1º- A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário mínimo será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).


Parágrafo único – Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais). 

Art. 2º - Nenhum servidor receberá a título de vencimento ou proventos, importância inferior ao salário mínimo nacional, nos termos do Art.7º inciso IV da Constituição Federal.


Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no Orçamento vigente.


 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário.

Baraúna/PB, 01  de  Fevereiro  de  2021.

Manasses Gomes Dantas

Prefeito Municipal

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria60181CA4431C9
TítuloLEI Nº 553/2021 - 01 DE FEVEREIRO DE 2021
Tipo da matériaLEI
SetorADMINISTRAÇÃO
Data/hora publicação01/02/2021 12:26
Data/hora autorização01/02/2021 12:26
Data de circulação02/02/2021
Diário OficialEdição nº 00177, data 02/02/2021, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
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Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 07:32
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 60181CA4431C9, intitulada LEI Nº 553/2021 - 01 DE FEVEREIRO DE 2021, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 01/02/2021 12:26  |  Autorização: 01/02/2021 12:26  |  Circulação: 02/02/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00177, 02/02/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: ADMINISTRAÇÃO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
A Lei nº 553/2021, do Município de Baraúna/PB, dispõe sobre o valor do salário mínimo dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta do Poder Executivo, fixando-o em R$ 1.100,00 (mil e cem reais) a partir de 1º de janeiro de 2021, com valor diário de R$ 36,67 e horário de R$ 5,00, assegurando que nenhum servidor receba vencimento ou proventos inferior ao salário mínimo nacional, nos termos do art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal, com despesas custeadas por dotações orçamentárias vigentes e efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 07:32