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Matéria 20260707011249 Ordinária Executivo GABINETE DA PREFEITA 07/07/2026 13:13 272 KB

LEI MUNICIPAL N° 1018/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de João Câmara
LEI
GABINETE DA PREFEITA

LEI MUNICIPAL N° 1018/2026

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA NO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AIZE TALIANNE BEZERRA DE SOUZA, Prefeita Municipal de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de João Câmara/RN, a Política Municipal de Economia Solidária, com o objetivo de fomentar iniciativas econômicas baseadas na cooperação, autogestão, sustentabilidade e inclusão social.

Art. 2º. A Política Municipal de Economia Solidária tem como princípios:

 I-Valorização do trabalho coletivo e da autogestão; 

II -Promoção da justiça social e da equidade; 

III-Respeito ao meio ambiente e à sustentabilidade;

 IV-Fortalecimento da cultura local e da identidade comunitária.

Art. 3º. São diretrizes da Política Municipal de Economia Solidária:

 I-Promover, preferencialmente mediante parcerias, a criação e o fortalecimento de cooperativas, associações e grupos produtivos; 

II- Estimular a comercialização de produtos e serviços da economia solidária em feiras, mercados e plataformas digitais; 

III- Promover capacitações, oficinas e formações voltadas à gestão coletiva, finanças solidárias e empreendedorismo social por meio de parcerias; 

IV- Articular parcerias com instituições públicas, privadas e da sociedade civil.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá:

 I-Ceder espaços públicos para funcionamento de empreendimentos solidários;

II-Incluir produtos da economia solidária em programas de compras públicas, como merenda escolar e eventos institucionais; 

III-Criar o Fórum Municipal de Economia Solidária como instância consultiva e participativa, custos extras imediatos, operando de forma voluntária;

 IV-Estimular a criação de mecanismos de financiamento e fomento, conforme regulamentação própria do Executivo, observadas as normas orçamentárias vigentes.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 Dependências do Palácio Torreão, Gabinete da Prefeita Municipal de João Câmara/RN, 07 de julho de 2026.

 Assinado Eletronicamente

AIZE TALIANNE BEZERRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

* Lei oriunda do Projeto de Lei n° 089/2025- CM, de autoria da Vereadora Jeska Fernandes-PT.