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Matéria 20220124085435 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 24/01/2022 20:58 187 KB

DECRETO Nº. 045, DE 24 DE JANEIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE O DEVER GERAL DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVO CONTRA A COVID-19 E SÍNDROMES GRIPAIS AGRESSIVAS, A SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE POÇO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Poço Branco
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 045, DE 24 DE JANEIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE O DEVER GERAL DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVO CONTRA A COVID-19 E SÍNDROMES GRIPAIS AGRESSIVAS, A SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE POÇO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


DECRETO Nº. 045, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.


Dispõe sobre o dever geral de proteção individual e coletivo contra a Covid-19 e síndromes gripais agressivas, a suspensão do atendimento presencial ao público nos órgãos da administração direta do Município de Poço Branco e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POÇO BRANCO/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em consonância com o art. 30, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil;


Considerando que o momento atual ainda exige que medidas externas sejam consistentes para evitar a contaminação e a propagação do Coronavírus;

Considerando o aumento relevante de casos confirmados de Covid-19 concomitante com síndromes gripais agressivas;

Considerando o Decreto 31.265 Publicado em: 18/01/2022 do Governo do Estado do Rio Grande do Norte que dispõe acerca das medidas de contenção a serem adotadas pelos Municípios;

Considerando, por fim, que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;

D E C R E T A:

 Art.1º Este Decreto reafirma a necessidade de observância às medidas sanitárias estabelecidas nos protocolos sanitários geral e específicos vigentes no âmbito Município de Poço Branco/RN;


Art.2º Ficam suspensos os atendimentos presenciais ao público nos órgãos da Administração direta e indireta do Município de Poço Branco, pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser renovado por igual período, a depender da evolução da situação sanitária no Município, a ser determinada pelas autoridades competentes;


Art.3º As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento dos protocolos de sanitização/higienização e das medidas anteriormente estabelecidas pelo Ministério da Saúde de modo a evitar a propagação do vírus e síndromes gripais agressivas;


Art 4º Em conformidade com o Art. 10º do Decreto 31.265 editado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, ficam suspensas as reuniões, eventos de massa, eventos sociais, recreativos e similares, e qualquer situação que possibilite aglomeração de pessoas, pelo prazo de vigência deste Decreto, sob pena de incorrer nos tipos penais descritos nos art. 268 e 330 do Código Penal Brasileiro. 


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.



Poço Branco/RN, 24 de  Janeiro de 2022.



EDI CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA OLIVEIRA

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Poço Branco
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20220124085435
TítuloDECRETO Nº. 045, DE 24 DE JANEIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE O DEVER GERAL DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVO CONTRA A COVID-19 E SÍNDROMES GRIPAIS AGRESSIVAS, A SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE POÇO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação24/01/2022 20:58
Data/hora autorização24/01/2022 20:58
Data de circulação25/01/2022
Diário OficialEdição nº 00554, data 25/01/2022, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porALAN JONES MEDEIROS DE MORAES
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Data de emissão deste comprovante: 14/07/2026 03:24
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Poço Branco
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220124085435, intitulada DECRETO Nº. 045, DE 24 DE JANEIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE O DEVER GERAL DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVO CONTRA A COVID-19 E SÍNDROMES GRIPAIS AGRESSIVAS, A SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE POÇO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Poço Branco/RN.

Publicação: 24/01/2022 20:58  |  Autorização: 24/01/2022 20:58  |  Circulação: 25/01/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 00554, 25/01/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por ALAN JONES MEDEIROS DE MORAES.

Resumo do objeto
O Decreto nº 045, de 24 de janeiro de 2022, dispõe sobre o dever geral de proteção individual e coletivo contra a Covid-19 e síndromes gripais agressivas no Município de Poço Branco/RN, reafirmando a necessidade de observância aos protocolos sanitários vigentes. Para tanto, suspende os atendimentos presenciais ao público nos órgãos da administração direta e indireta pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período conforme a evolução sanitária, e suspende reuniões, eventos de massa, sociais, recreativos e similares que possibilitem aglomeração, sob pena de incorrer nos tipos penais dos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro, em conformidade com o art. 10º do Decreto Estadual nº 31.265/2022. O ato entra em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 14/07/2026 03:24