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Matéria 20210505095454 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 05/05/2021 21:56 180 KB

DECRETO Nº 0025/2021 - DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 0025/2021 - DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19

Dispõe sobre adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus COVID-19.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decretado pelo Ministério da Saúde em razão da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (Covid-19), nos termos do Decreto Federal nº 7.615, de 17 de novembro de 2011;


CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020; Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou situação de Emergência, no Estado ante o contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde, Decreto Municipal 014 de 29 de março de 2021 (Situação de Emergência Municipal) e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização de Saúde;

CONSIDERANDO que transmissibilidade da COVID – 19 aumenta sensivelmente em ambientes fechados com mais de 10 (dez) pessoas, ou mesmo em ambientes abertos com aglomeração;


D E C R E T A:


Art. 1º Ficam prorrogadas todas as medidas estabelecidas no Decreto Municipal 019 de 18 de abril de 2021, até o dia 19 de maio de 2021.

Art. 2º Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do município.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 2021.

Gabinete do Prefeito

Município de Pedra Lavrada – PB, em 19 de abril de 2021.


José Antônio Vasconcelos da Costa  
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20210505095454
TítuloDECRETO Nº 0025/2021 - DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação05/05/2021 21:56
Data/hora autorização05/05/2021 21:56
Data de circulação06/05/2021
Diário OficialEdição nº 01170, data 06/05/2021, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 28/06/2026 15:13
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210505095454, intitulada DECRETO Nº 0025/2021 - DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 05/05/2021 21:56  |  Autorização: 05/05/2021 21:56  |  Circulação: 06/05/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 01170, 06/05/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
O presente decreto prorroga, até o dia 19 de maio de 2021, todas as medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) estabelecidas no Decreto Municipal nº 019, de 18 de abril de 2021, com fundamento no estado de emergência em saúde pública de importância nacional e na declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde, podendo novas medidas serem adotadas a qualquer momento conforme o cenário epidemiológico local, com vigência a partir da data de publicação e efeitos retroativos a 3 de maio de 2021.
Data de emissão deste extrato: 28/06/2026 15:13