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Matéria 20210819104943 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 19/08/2021 22:53 180 KB

DECRETO Nº 0047/2021 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 0047/2021 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188 de 03 de janeiro de 2020 em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (Covid-19).

CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o aumento de casos em nosso município, encontra-se em “ALTA” na nossa matriz de avaliação, e ainda conforme determina que novas medidas podem ser adotadas a qualquer momento.

CONSIDERANDO que compete aos municípios estabelecer normas de conduta para os estabelecimentos e eventos privados que estejam em seu domínio territorial, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterado o Art. 7° do Decreto Municipal n° 043 de 01 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7° Fica proibido em todo o município de Pedra Lavrada a realização de festas, eventos, atividades que envolvam aglomeração, atividades culturais e sociais, funcionamento de casas de show e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada. ”

Art. 2° Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do município.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Pedra Lavrada PB, em 19 de agosto de 2021.


José Antônio Vasconcelos da Costa  
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20210819104943
TítuloDECRETO Nº 0047/2021 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação19/08/2021 22:53
Data/hora autorização19/08/2021 22:53
Data de circulação20/08/2021
Diário OficialEdição nº 01246, data 20/08/2021, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 23/06/2026 23:37
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210819104943, intitulada DECRETO Nº 0047/2021 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 19/08/2021 22:53  |  Autorização: 19/08/2021 22:53  |  Circulação: 20/08/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 01246, 20/08/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica alterado o artigo 7º do Decreto Municipal nº 043, de 1º de agosto de 2021, para proibir, em todo o município de Pedra Lavrada, a realização de festas, eventos, atividades que envolvam aglomeração, atividades culturais e sociais, funcionamento de casas de show e quaisquer estabelecimentos que promovam atividades festivas em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, em razão do estado de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19, conforme Portaria nº 188/2020 do Ministério da Saúde e declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde, podendo novas medidas ser adotadas a qualquer momento conforme o cenário epidemiológico, com vigência a partir de 19 de agosto de 2021.
Data de emissão deste extrato: 23/06/2026 23:37