Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20210909073802 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 09/09/2021 19:39 180 KB

DECRETO Nº 0052/2021 - DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, DEVIDO AOS EFEITOS DA ESTIAGEM E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 0052/2021 - DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, DEVIDO AOS EFEITOS DA ESTIAGEM E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB, no uso das atribuições legais e:

CONSIDERANDO a classificação de Situação de Emergência, declarada pelo Estado da Paraíba, no município de Pedra Lavrada, decorrente dos efeitos da estiagem;

CONSIDERANDO a necessidade URGENTE de se estabelecer um plano de ação efetivo para a situação no âmbito deste município;
CONSIDERANDO, o teor do Decreto nº 41.201 do Governo da Paraíba, de 27 de abril de 2021;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretada situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, no Município de Pedra Lavrada, devido aos efeitos da estiagem.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Extraordinário para fazer face a situação existente.

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a convocação de voluntários para reforço nas ações de resposta ao desastre natural existente.

Art. 4º Conforme previsão constante no inciso IV, artigo 24, da lei Federal nº 8.666/93, considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastre.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 2021.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – PB, em 09 de setembro de 2021.

 
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20210909073802
TítuloDECRETO Nº 0052/2021 - DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, DEVIDO AOS EFEITOS DA ESTIAGEM E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação09/09/2021 19:39
Data/hora autorização09/09/2021 19:39
Data de circulação10/09/2021
Diário OficialEdição nº 01260, data 10/09/2021, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 28/06/2026 15:04
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210909073802, intitulada DECRETO Nº 0052/2021 - DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, DEVIDO AOS EFEITOS DA ESTIAGEM E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 09/09/2021 19:39  |  Autorização: 09/09/2021 19:39  |  Circulação: 10/09/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 01260, 10/09/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
O Decreto Municipal de Pedra Lavrada – PB declara Situação de Emergência no município, pelo período de 180 dias, em razão dos efeitos da estiagem, com base no Decreto Estadual nº 41.201, de 27 de abril de 2021. O ato autoriza a abertura de Crédito Extraordinário, a convocação de voluntários para ações de resposta ao desastre e, com fundamento no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, dispensa de licitação os contratos de aquisição de bens, serviços, locação de máquinas e equipamentos, prestação de serviços e obras necessárias à reabilitação do cenário de desastre. O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 2021.
Data de emissão deste extrato: 28/06/2026 15:04