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Matéria 20211029112745 Extraordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 29/10/2021 16:37 183 KB

DECRETO 0066/2021 - DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DECORRENTES DE DESASTRE NATURAL CLASSIFICADO COMO GRUPO/BIOLÓGICO/EPIDEMIA E TIPO DOENÇAS INFECCIOSAS VIRAIS (COVID-19)

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO 0066/2021 - DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DECORRENTES DE DESASTRE NATURAL CLASSIFICADO COMO GRUPO/BIOLÓGICO/EPIDEMIA E TIPO DOENÇAS INFECCIOSAS VIRAIS (COVID-19)

Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, decorrentes de desastre natural classificado como grupo/biológico/epidemia e tipo doenças infecciosas virais (COVID-19) e adota outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições legais e:

CONSIDERANDO, o teor dos Decretos Estadual nº 41.635, de 21 de setembro de 2021 (Decreta Estado de Calamidade Pública); 41.797, de 28 de outubro de 2021, que decretou situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA; o Decreto Municipal 066, de 29 de outubro de 2021 (Decreto de Situação de Emergência);

CONSIDERANDO, a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, declarada pela Lei (Federal) nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, em razão da descoberta do vírus COVID-19 (Coronavírus);

CONSIDERANDO, a rápida taxa de avanço do contágio, tanto internacional como nacionalmente, levando a OMS a classificar a doença como pandemia em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO, que compete ao Município a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas do município, por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais; 

CONSIDERANDO, a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO, a necessidade premente de adoção de ações articuladas por parte do Poder Executivo para superar e mitigar os danos e prejuízos provocados pela ocorrência de casos de Coronavírus; 

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado Estado de Calamidade Pública, em todo município, instituído pelo Decreto Municipal 053, de 09 de setembro de 2021, pelo período de 90 (noventa) dias.

Art. 2º Este Decreto tem por finalidade de promover ações de prevenção, preparação, mitigação, respostas e recuperação frente à pandemia do novo Coronavírus causador da doença denominada de COVID – 19.

Art. 3º O Estado de Calamidade Pública, autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata reposta por parte do Poder Público à situação vigente.

I.  Nos casos de efetiva demonstração de urgência, as aquisições de bens e serviços podem ser feitas com dispensa de procedimentos licitatórios, autorizando a assunção de despesas com flexibilidade às normas de empenho orçamentários;

II.  A requisitar bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular, desde que sejam estritas e efetivamente necessárias a minorar o grave e iminente perigo público, observadas as demais formalidades legais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – PB, em 29 de outubro de 2021.


José Antônio Vasconcelos da Costa

Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20211029112745
TítuloDECRETO 0066/2021 - DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DECORRENTES DE DESASTRE NATURAL CLASSIFICADO COMO GRUPO/BIOLÓGICO/EPIDEMIA E TIPO DOENÇAS INFECCIOSAS VIRAIS (COVID-19)
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação29/10/2021 16:37
Data/hora autorização29/10/2021 16:37
Data de circulação29/10/2021
Diário OficialEdição nº 01294-A, data 29/10/2021, tipo EXTRAORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 28/06/2026 15:12
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20211029112745, intitulada DECRETO 0066/2021 - DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DECORRENTES DE DESASTRE NATURAL CLASSIFICADO COMO GRUPO/BIOLÓGICO/EPIDEMIA E TIPO DOENÇAS INFECCIOSAS VIRAIS (COVID-19), foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 29/10/2021 16:37  |  Autorização: 29/10/2021 16:37  |  Circulação: 29/10/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 01294-A, 29/10/2021 (EXTRAORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
O Decreto Municipal de Pedra Lavrada, Paraíba, prorroga por 90 (noventa) dias o Estado de Calamidade Pública no município, decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemia e tipo doenças infecciosas virais (COVID-19), com fundamento nos Decretos Estaduais nº 41.635/2021 e nº 41.797/2021, no Decreto Municipal nº 066/2021, na Lei Federal nº 13.979/2020 e na Portaria MS nº 188/2020. O ato visa promover ações de prevenção, preparação, mitigação, respostas e recuperação frente à pandemia do novo Coronavírus, autorizando a adoção de medidas administrativas urgentes, incluindo a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços e a requisição de bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e uso temporário de propriedade particular, estritamente necessários para minorar o grave perigo público. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 29 de outubro de 2021.
Data de emissão deste extrato: 28/06/2026 15:12