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Matéria 20211216034952 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 16/12/2021 15:04 183 KB

DECRETO MUNICIPAL 0075/2021 - DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DE DESASTRE NATURAL E TIPO DE DOENÇAS INFECCIOSAS VIRAIS (COVID-19)

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL 0075/2021 - DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DE DESASTRE NATURAL E TIPO DE DOENÇAS INFECCIOSAS VIRAIS (COVID-19)

Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, decorrentes de desastre natural classificado como grupo/biológico/epidemia e tipo doenças infecciosas virais (COVID-19) e adota outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições legais e:

CONSIDERANDO, o teor dos Decretos Estadual nº 41.806, de 03 de novembro de 2021 (Decreta Estado de Calamidade Pública); 41.797, de 28 de outubro de 2021, que decretou situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA; o Decreto Municipal 066, de 29 de outubro de 2021 (Decreto de Situação de Emergência);

CONSIDERANDO, a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, declarada pela Lei (Federal) nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, em razão da descoberta do vírus COVID-19 (Coronavírus);

CONSIDERANDO, a rápida taxa de avanço do contágio, tanto internacional como nacionalmente, levando a OMS a classificar a doença como pandemia em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO, que compete ao Município a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas do município, por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

CONSIDERANDO, a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO, a necessidade premente de adoção de ações articuladas por parte do Poder Executivo para superar e mitigar os danos e prejuízos provocados pela ocorrência de casos de Coronavírus;

DECRETA:
Art. 1º Fica Decretado Estado de Calamidade Pública, em todo município, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, em conformidade com o Decreto Estadual nº 41.806 de 03 de novembro de 2021.

Art. 2º Este Decreto tem por finalidade de promover ações de prevenção, preparação, mitigação, respostas e recuperação frente à pandemia do novo Coronavírus causador da doença denominada de COVID – 19.

Art. 3º O Estado de Calamidade Pública, autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata reposta por parte do Poder Público à situação vigente.
Nos casos de efetiva demonstração de urgência, as aquisições de bens e serviços podem ser feitas com dispensa de procedimentos licitatórios, autorizando a assunção de despesas com flexibilidade às normas de empenho orçamentários;
A requisitar bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular, desde que sejam estritas e efetivamente necessárias a minorar o grave e iminente perigo público, observadas as demais formalidades legais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – PB, em 16 de dezembro de 2021.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20211216034952
TítuloDECRETO MUNICIPAL 0075/2021 - DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DE DESASTRE NATURAL E TIPO DE DOENÇAS INFECCIOSAS VIRAIS (COVID-19)
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação16/12/2021 15:04
Data/hora autorização16/12/2021 15:04
Data de circulação17/12/2021
Diário OficialEdição nº 01327, data 17/12/2021, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 28/06/2026 15:14
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20211216034952, intitulada DECRETO MUNICIPAL 0075/2021 - DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DE DESASTRE NATURAL E TIPO DE DOENÇAS INFECCIOSAS VIRAIS (COVID-19), foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 16/12/2021 15:04  |  Autorização: 16/12/2021 15:04  |  Circulação: 17/12/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 01327, 17/12/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica decretado Estado de Calamidade Pública no Município de Pedra Lavrada, pelo período de 180 dias, em conformidade com o Decreto Estadual nº 41.806, de 03 de novembro de 2021, em razão de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemia e tipo doenças infecciosas virais (COVID-19), com fundamento na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e na Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde. O ato tem por finalidade promover ações de prevenção, preparação, mitigação, respostas e recuperação frente à pandemia, autorizando a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta pelo Poder Público, incluindo a dispensa de procedimentos licitatórios para aquisições de bens e serviços, com flexibilidade às normas de empenho orçamentário, e a requisição de bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular, observadas as formalidades legais. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 16 de dezembro de 2021.
Data de emissão deste extrato: 28/06/2026 15:14