Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20220913023000 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 13/09/2022 14:31 179 KB

LEI Nº 0303/2022 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE PRÉDIOS PÚBLICOS PARA PARTICULARES

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0303/2022 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE PRÉDIOS PÚBLICOS PARA PARTICULARES

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, Leis Municipais nº 182 de 28 de novembro de 2016 e 237 de 23 de dezembro de 2019, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre autorização do Poder Legislativo para realizar a cessão de uso de prédios públicos referentes a antigas escolas rurais desativadas, com obediências as Leis Municipais nº 182 de 28 de novembro de 2016 e 237 de 23 de dezembro de 2019.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a CESSÃO DE USO, pelo prazo de 20 (vinte) anos, do prédio da antiga Escola Municipal de Ensino Fundamental Bartolomeu Fernandes da Silva, localizado no Sitio Malhada da Bezerra.

Parágrafo único. Os imóveis cedidos terão como finalidade a residência dos beneficiários.

Art. 3º. É beneficiário desta cessão o Sr. Gildo Alves da Silva, brasileiro, agricultor, inscrito no CPF nº 364.101.874-91, RG: 753.256 – 2ª via SSP/PB, residente e domiciliado no Malhada da Bezerra, zona rural, município de Pedra lavrada.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada - Paraíba, 13 de setembro de 2022.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20220913023000
TítuloLEI Nº 0303/2022 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE PRÉDIOS PÚBLICOS PARA PARTICULARES
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação13/09/2022 14:31
Data/hora autorização13/09/2022 14:31
Data de circulação14/09/2022
Diário OficialEdição nº 01510, data 14/09/2022, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 13/07/2026 04:45
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220913023000, intitulada LEI Nº 0303/2022 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE PRÉDIOS PÚBLICOS PARA PARTICULARES, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 13/09/2022 14:31  |  Autorização: 13/09/2022 14:31  |  Circulação: 14/09/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 01510, 14/09/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a cessão de uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, do prédio da antiga Escola Municipal de Ensino Fundamental Bartolomeu Fernandes da Silva, localizado no Sítio Malhada da Bezerra, destinado à residência do beneficiário, com fundamento nas Leis Municipais nº 182, de 28 de novembro de 2016, e nº 237, de 23 de dezembro de 2019, entrando a lei em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 13/07/2026 04:45