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Matéria 20230227030237 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 27/02/2023 15:06 181 KB

DECRETO Nº 0148/2023 - CONVOCACA A 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRA LAVRADA/PB

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 0148/2023 - CONVOCACA A 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRA LAVRADA/PB

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:

CONSIDERANDO a obrigatoriedade desta municipalidade em atender as exigências dos normativos legais que noteiam a gestão do sistema de ùnico de Saúde pelos entes federeados;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade da realização de um amplo debate sobre os problemas do Sistema de Saúde no âmbito do Município, integrando as entidades representativas, funcionários e sociedade civil organizada como um todo: 

DECRETA:

Art. 1° – Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Saúde de Pedra lavrada/PB, a ser realizada no dia 24 de março do corrente ano, tendo como tema “GARANTIR DIREITOS E DEFENDER O SUS, A VIDA A DEMOCRACIA – AMANHÃ VAI SER OUTRO DIA – TEMPO DE RECONSTRUIR”, a partir das 08h00min, no “Centro de Referência de Assistência Social – CRAS”.

Parágrafo ùnico – A 6ª Conferência Municipal de Saúde de Pedra Lavrada, é fórum máximo de deliberação daas Políticas de Saúde, conforme dispõe a Lei Federal n° 8.142/1990 e terá a finalidade de analisar, construir e propor ações para política de saúde pública.

Art. 2° – Caberá a Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, ouvido o Conselho Municipal de Saúde, adotar todas as providências cabíveis e necessárias para a realização do referido evento.

Art. 3° – A 6ª Conferência Municipal de Saúde de Pedra Lavrada/PB será presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 4° – As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários do Tesouro Municipal. 

Art. 5° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Pedra Lavrada/PB, em 27 de fevereiro de 2023.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20230227030237
TítuloDECRETO Nº 0148/2023 - CONVOCACA A 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRA LAVRADA/PB
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação27/02/2023 15:06
Data/hora autorização27/02/2023 15:06
Data de circulação28/02/2023
Diário OficialEdição nº 01621, data 28/02/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 01:49
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230227030237, intitulada DECRETO Nº 0148/2023 - CONVOCACA A 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRA LAVRADA/PB, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 27/02/2023 15:06  |  Autorização: 27/02/2023 15:06  |  Circulação: 28/02/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 01621, 28/02/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Saúde de Pedra Lavrada/PB, a ser realizada no dia 24 de março do corrente ano, a partir das 08h00min, no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, com o tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia – Tempo de Reconstruir”, constituindo-se como fórum máximo de deliberação das políticas de saúde, nos termos da Lei Federal nº 8.142/1990, com a finalidade de analisar, construir e propor ações para a política de saúde pública, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde, ouvido o Conselho Municipal de Saúde, adotar as providências necessárias para a realização do evento, cujas despesas correrão à conta de recursos orçamentários do Tesouro Municipal, entrando o decreto em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 01:49