Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20230524024951 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 24/05/2023 14:53 180 KB

PORTARIA Nº 0079/2023 - NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
PORTARIA
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 0079/2023 - NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituição Federal, em harmonia com as disposições da legislação municipal regente:

Considerando o estabelecido pela Lei Municipal nº 068 de 04 de julho de 2011, que trata da Política Municipal do Idoso, Cria o Conselho Municipal do Idoso – CMI;

Considerando a necessidade de regularização e respeitadas as indicações representativas escolhidas pelas entidades e instâncias competentes para as devidas nomeações:

RESOLVE:

Art. 1° Ficam nomeados os novos membros integrantes do Conselho Municipal do Idoso – CMI, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação, desta municipalidade, constituído das seguintes representações:

ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:

● Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação

Titular: Cristiane Lima dos Santos;
Suplente: Thácio Silva Cordeiro.

● Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Maria de Fátima Oliveira Dantas;
Suplente: Annany Cordeiro Costa.

● Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Sefora Maria Porto de Souza;
Suplente: Yan Medeiros Dantas.

ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:

● Paróquia Nossa Senhora da Luz (Igreja Católica)

Titular: Maria da Guia de Lima Silva;
Suplente: Benedita Zelma de Lima.

● Igreja Evangélica (Assembleia de Deus)

Titular: Nauzara Vasconcelos;
Suplente: Luciano Alves dos Santos.

● Representante do Grupo da Terceira Idade (Conviver)

Titular: Irani Macedo Pereira da Silva;
Suplente: Maria Nazaré dos Santos.

Art. 2° O mandato dos membros deste Conselho terá duração de 02 (dois) anos, compreendendo 24/05/2023 a 23/05/2025.

Art. 3° As atribuições e competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições deste Conselho estão previstas em legislação própria.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.
Dê-se ciência.
Publique-se.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada - PB, 24 de maio de 2023.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20230524024951
TítuloPORTARIA Nº 0079/2023 - NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI
Tipo da matériaPORTARIA
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação24/05/2023 14:53
Data/hora autorização24/05/2023 14:53
Data de circulação25/05/2023
Diário OficialEdição nº 01680, data 25/05/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 20/06/2026 04:16
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230524024951, intitulada PORTARIA Nº 0079/2023 - NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 24/05/2023 14:53  |  Autorização: 24/05/2023 14:53  |  Circulação: 25/05/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 01680, 25/05/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituição Federal, em harmonia com as disposições da legislação municipal regente: Considerando o estabelecido pela Lei Municipal nº 068 de 04 de julho de 2011, que trata da Política Municip…
Data de emissão deste extrato: 20/06/2026 04:16