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Matéria 20230822021014 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 22/08/2023 09:50 180 KB

PORTARIA Nº 0094/2023 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - CONCEDER AFASTAMENTO REMUNERADO À SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
PORTARIA
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 0094/2023 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - CONCEDER AFASTAMENTO REMUNERADO À SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO

Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 18/08/2023 - Data Circulação: 21/08/2023
Código da Matéria: 20230818091728
Edição: ORDINÁRIA

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:

CONSIDERANDO, o disciplinamento da Lei Municipal no 23/97, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto no inciso IX do art. 88, c/c o artigo 111, parágrafo único;

CONSIDERANDO a vida funcional do requerente, circunstanciada e certificada pelas Secretarias de Administração e de Educação, bem como pelos atos normativos incertos em sua pasta funcional, asseverando o exercício das atividades do cargo durante o período vinculativo, laboral e remunerativo;

CONSIDERANDO finalmente, o preenchimento dos requisitos legais permissivos a concessão das licenças prêmios correspondentes ao ciclo quinquenal entre 2002 e 2012 (Primeiro Decênio), com afastamento remunerado, atendendo às conveniências da Administração e do servidor, e a recomendação da Assessoria Jurídica desta municipalidade;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder 06 (seis) meses de Licença Especial (Prêmio) a servidora pública, MARIA DAS GRAÇAS MACEDO OLIVEIRA, mat. Nº 0676-9, ocupante do cargo efetivo de Digitador (a), lotada na Secretaria de Educação, correspondente ao ciclo de 2002 e 2012 (Primeiro Decênio), em conformidade a legislação municipal vigente.

Art. 2º. Conceder afastamento remunerado, para gozo da Licença Especial (Prêmio) referida no Art. 01 desta portaria, por 180 (cento e oitenta) dias, com início em 02/08/2023 e término em 29/01/2024.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.

Gabinete do Prefeito, Município de Pedra Lavrada - Paraíba, em 01 de agosto de 2023.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20230822021014
TítuloPORTARIA Nº 0094/2023 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - CONCEDER AFASTAMENTO REMUNERADO À SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO
Tipo da matériaPORTARIA
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação22/08/2023 09:50
Data/hora autorização22/08/2023 09:50
Data de circulação23/08/2023
Diário OficialEdição nº 01741, data 23/08/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
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Data de emissão deste comprovante: 20/06/2026 04:00
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230822021014, intitulada PORTARIA Nº 0094/2023 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - CONCEDER AFASTAMENTO REMUNERADO À SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 22/08/2023 09:50  |  Autorização: 22/08/2023 09:50  |  Circulação: 23/08/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 01741, 23/08/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Publicada por:OSVALDO JANUARIO DE LIMAData Publicação: 18/08/2023 - Data Circulação: 21/08/2023Código da Matéria: 20230818091728Edição: ORDINÁRIA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, …
Data de emissão deste extrato: 20/06/2026 04:00