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Matéria 20231002022547 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 02/10/2023 11:21 180 KB

LEI Nº 0347/2023 - DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE VEÍCULO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA À SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0347/2023 - DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE VEÍCULO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA À SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA

LEI Nº 0347/2023

Dispõe sobre doação de veículo da Câmara Municipal de Pedra Lavrada-PB à Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada-PB e contém outras providências correlatas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio da Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Regimento Interno desta Casa e demais Diplomas Legais, em conformidade com o regramento constitucional, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada à Câmara Municipal de Pedra Lavrada-PB a doar o veículo de sua propriedade para uso do Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada-PB, para atender as necessidades da Secretária de Saúde do município de Pedra Lavrada-PB, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.740.466/0001-35, situada na Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99, Centro, Pedra Lavrada-PB, CEP 58.180-000:

  • Veículo VW/FOX CONNECT MB, ano de fabricação 2017, modelo 2018, Placa QFT2343/PB, combustível a gasolina, cor branca, Chassi 9BWAB45ZXJ4021225.

Art. 2º. A doação que se refere a presente lei será em caráter definitivo, ficando autorizado o Presidente da Câmara Municipal a assinar a autorização para transferência deste veículo em favor da Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada-PB, para atender as necessidades da Secretária de Saúde do município de Pedra Lavrada-PB

Art. 3º. A partir da vigência desta Lei a Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada-PB fluirá plenamente do uso do veículo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidade civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo doado.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Pedra Lavrada/PB, em 02 de outubro de 2023.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
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COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20231002022547
TítuloLEI Nº 0347/2023 - DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE VEÍCULO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA À SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação02/10/2023 11:21
Data/hora autorização02/10/2023 11:21
Data de circulação03/10/2023
Diário OficialEdição nº 01768, data 03/10/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 13/07/2026 00:33
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20231002022547, intitulada LEI Nº 0347/2023 - DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE VEÍCULO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA À SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 02/10/2023 11:21  |  Autorização: 02/10/2023 11:21  |  Circulação: 03/10/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 01768, 03/10/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
A Lei nº 0347/2023 autoriza a Câmara Municipal de Pedra Lavrada-PB a doar, em caráter definitivo, à Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada-PB, o veículo VW/FOX CONNECT MB, ano 2017/2018, placa QFT2343/PB, chassi 9BWAB45ZXJ4021225, para uso da Secretaria de Saúde do município, ficando a Prefeitura responsável por todos os encargos, despesas e responsabilidades a partir da vigência da lei, que se inicia na data de sua publicação em 02 de outubro de 2023.
Data de emissão deste extrato: 13/07/2026 00:33