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Matéria 20240104044144 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 04/01/2024 16:43 181 KB

DECRETO N° 0002/2024 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 0002/2024 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:

CONSIDERANDO o regramento da Lei Municipal nº 23/1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências, a teor do Art. 84 e seguintes, dentre outros;

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido período de 30 (dez) dias de Férias Coletivas aos Servidores Efetivos e Comissionados da Secretaria de Educação, a partir de 02 de janeiro de 2024 até 31 de janeiro de 2024, observando-se a necessidade mínima essencial para o funcionamento da unidade administrativa.

§ 1º Para os servidores que nesta data ainda não adquiriram o direito ao gozo das férias, o presente regulamento terá efeito de antecipação de férias.
§ 2º O servidor que for convocado, nos termos da parte final do caput deverá cumprir sua carga horária de trabalho no dia, e usufruir o dia trabalhado no primeiro dia útil imediatamente ao término do período definido para as férias coletivas.
§ 3º A Secretaria Municipal de Educação deverá comunicar ao Departamento de Gestão de Pessoal, o nome dos servidores que excepcionalmente, trabalharem no período das férias, para atendimento aos serviços essenciais, ficando o saldo para usufruir em época oportuna.

Art. 2º. O pagamento do terço constitucional de férias para os servidores alcançados pelo disposto no art. 1º deste Decreto será realizado através de folha de pagamento especial, conforme calendário a ser estabelecido pelo Departamento de Pessoal do Município em conjunto com a Secretaria de Finanças:

Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – Paraíba, 04 de janeiro de 2024.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20240104044144
TítuloDECRETO N° 0002/2024 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação04/01/2024 16:43
Data/hora autorização04/01/2024 16:43
Data de circulação05/01/2024
Diário OficialEdição nº 01830, data 05/01/2024, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 28/06/2026 15:09
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240104044144, intitulada DECRETO N° 0002/2024 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 04/01/2024 16:43  |  Autorização: 04/01/2024 16:43  |  Circulação: 05/01/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 01830, 05/01/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica estabelecido período de 30 (trinta) dias de Férias Coletivas aos Servidores Efetivos e Comissionados da Secretaria de Educação, de 02 a 31 de janeiro de 2024, com efeito de antecipação para aqueles que ainda não adquiriram o direito, observada a necessidade mínima essencial de funcionamento da unidade, sendo que o servidor convocado para serviços essenciais deverá cumprir a carga horária e usufruir o dia trabalhado no primeiro dia útil após o término do período, devendo a Secretaria comunicar ao Departamento de Gestão de Pessoal os nomes dos que trabalharem excepcionalmente, ficando o saldo para gozo oportuno; o pagamento do terço constitucional de férias será realizado em folha especial conforme calendário do Departamento de Pessoal e da Secretaria de Finanças, com fundamento na Lei Municipal nº 23/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, art. 84 e seguintes), vigorando o Decreto desde a publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2024.
Data de emissão deste extrato: 28/06/2026 15:09