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Matéria 20240520050547 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 20/05/2024 17:07 183 KB

DECRETO N° 0019/2024 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 0015/2024, QUE REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA DE PEDRA LAVRADA, E DO DECRETO MUNICIPAL N° 0016/2024, QUE REGULAMENTA CÂMARA INTERSETORIAL MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAISAN DE PEDRA LAVRADA

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 0019/2024 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 0015/2024, QUE REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA DE PEDRA LAVRADA, E DO DECRETO MUNICIPAL N° 0016/2024, QUE REGULAMENTA CÂMARA INTERSETORIAL MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAISAN DE PEDRA LAVRADA

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições constitucionais;

CONSIDERANDO a existência da Lei Municipal Nº 236, de 04 de dezembro de 2019, que cria componentes do Sistema Nacional de Segurança alimentar no município;

CONSIDERANDO que o Decreto Nº 0015/2024, de 29 de abril de 2024, regulamenta o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, e que este necessita ser alterado para adequação à normativa da legislação nacional;

CONSIDERANDO que o Decreto Nº 0016/2024, de 29 de abril de 2024, regulamenta a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, e que este necessita ser alterado para adequação à normativa da legislação nacional.

DECRETA:

Art.1º O §2° do artigo 3º do Decreto 0015/2024, de 29 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“§2° A representação da sociedade civil será exercida por 08, sendo 04 membros titulares, e 04 suplentes, advindos dos seguintes segmentos:

a) Representantes de Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
b) Representantes de Pastorais Religiosas;
c) Representantes de Organismo de Instituições Religiosas;
d) Representante de organizações não governamentais

Art.2º O artigo 4º do Decreto 0016/2024, de 29 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4° A representação governamental na CAISAN Municipal será exercida por 06 (quatro) membros, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes. Serão representantes os secretários municipais das seguintes Secretarias:

a) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação
b) Secretaria Municipal de Educação,
c) Departamento da Mulher Igualdade Racial
d) Banco de Alimentos 

§ 1° Os representantes governamentais no COMSEA devem necessariamente integrar a CAISAN Municipal, podendo esta Câmara possuir uma quantidade maior de secretarias/órgãos governamentais do que o quantitativo integrante do COMSEA.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Lavrada-PB, 16 de maio de 2024.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20240520050547
TítuloDECRETO N° 0019/2024 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 0015/2024, QUE REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA DE PEDRA LAVRADA, E DO DECRETO MUNICIPAL N° 0016/2024, QUE REGULAMENTA CÂMARA INTERSETORIAL MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAISAN DE PEDRA LAVRADA
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação20/05/2024 17:07
Data/hora autorização20/05/2024 17:07
Data de circulação21/05/2024
Diário OficialEdição nº 01922, data 21/05/2024, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 28/06/2026 15:12
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240520050547, intitulada DECRETO N° 0019/2024 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 0015/2024, QUE REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA DE PEDRA LAVRADA, E DO DECRETO MUNICIPAL N° 0016/2024, QUE REGULAMENTA CÂMARA INTERSETORIAL MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAISAN DE PEDRA LAVRADA, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 20/05/2024 17:07  |  Autorização: 20/05/2024 17:07  |  Circulação: 21/05/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 01922, 21/05/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
O Decreto altera a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) e da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) do Município de Pedra Lavrada, com fundamento na Lei Municipal nº 236/2019 e nos Decretos nº 0015/2024 e 0016/2024. No COMSEA, a representação da sociedade civil passa a ser de 8 membros (4 titulares e 4 suplentes) oriundos de Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Pastorais Religiosas, Organismo de Instituições Religiosas e organizações não governamentais. Na CAISAN, a representação governamental passa a ser de 6 membros (2 titulares e 2 suplentes), composta pelos secretários municipais da Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação; da Educação; do Departamento da Mulher Igualdade Racial; e do Banco de Alimentos, devendo os representantes governamentais no COMSEA integrar a CAISAN. O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 16 de maio de 2024.
Data de emissão deste extrato: 28/06/2026 15:12