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Matéria 20241220100315 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 20/12/2024 10:10 182 KB

DECRETO N° 0043/2024 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS AO SETOR DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL, EXCLUINDO OS DIRETORES E VICE-DIRETORS ESCOLARES

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 0043/2024 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS AO SETOR DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL, EXCLUINDO OS DIRETORES E VICE-DIRETORS ESCOLARES

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:

CONSIDERANDO o regramento da Lei Municipal nº 23/1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências, a teor do Art. 84 e seguintes, dentre outros;

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido período de 30 (dez) dias de Férias Coletivas aos Servidores da Educação, a partir de 27 de dezembro de 2024 até 26 de janeiro de 2025, observando-se a necessidade mínima essencial para o funcionamento da unidade administrativa.

§ 1º Para os servidores que nesta data ainda não adquiriram o direito ao gozo das férias, o presente regulamento terá efeito de antecipação de férias.
§ 2º O servidor que for convocado, nos termos da parte final do caput deverá cumprir sua carga horária de trabalho no dia, e usufruir o dia trabalhado no primeiro dia útil imediatamente ao término do período definido para as férias coletivas.
§ 3º A Secretaria Municipal de Educação deverá comunicar ao Departamento de Gestão de Pessoal, o nome dos servidores que excepcionalmente, trabalharem no período das férias, para atendimento aos serviços essenciais, ficando o saldo para usufruir em época oportuna.

Art. 2º Ficam excluídos do disposto no Art. 1º deste Decreto os Diretores E Vice-diretores das Unidades Escolares, em obediência a Lei Municipal n° 304 de 13 de setembro de 2022 e suas alterações, Decreto nº 03/2024 de 11 de janeiro de 2024; que deverão organizar seus períodos de férias de acordo com as demandas administrativas e pedagógicas das respectivas escolas.

Art. 3º. O pagamento do terço constitucional de férias para os servidores alcançados pelo disposto no art. 1º deste Decreto será realizado através de folha de pagamento especial, conforme calendário a ser estabelecido pelo Departamento de Pessoal do Município em conjunto com a Secretaria de Finanças:

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – Paraíba, 19 de dezembro de 2024.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20241220100315
TítuloDECRETO N° 0043/2024 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS AO SETOR DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL, EXCLUINDO OS DIRETORES E VICE-DIRETORS ESCOLARES
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação20/12/2024 10:10
Data/hora autorização20/12/2024 10:10
Data de circulação23/12/2024
Diário OficialEdição nº 02068, data 23/12/2024, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 09:22
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20241220100315, intitulada DECRETO N° 0043/2024 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS AO SETOR DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL, EXCLUINDO OS DIRETORES E VICE-DIRETORS ESCOLARES, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 20/12/2024 10:10  |  Autorização: 20/12/2024 10:10  |  Circulação: 23/12/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 02068, 23/12/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica estabelecido período de 30 (trinta) dias de Férias Coletivas aos Servidores da Educação do Município de Pedra Lavrada, a partir de 27 de dezembro de 2024 até 26 de janeiro de 2025, observada a necessidade mínima essencial para o funcionamento da unidade administrativa, sendo que para os servidores que ainda não adquiriram o direito ao gozo das férias o regulamento terá efeito de antecipação; o servidor convocado deverá cumprir sua carga horária no dia e usufruir o dia trabalhado no primeiro dia útil imediatamente ao término do período definido; a Secretaria Municipal de Educação deverá comunicar ao Departamento de Gestão de Pessoal os nomes dos servidores que excepcionalmente trabalharem no período, ficando o saldo para usufruto em época oportuna; ficam excluídos do disposto os Diretores e Vice-diretores das Unidades Escolares, em obediência à Lei Municipal nº 304/2022 e Decreto nº 03/2024, que deverão organizar seus períodos de férias conforme demandas administrativas e pedagógicas; o pagamento do terço constitucional de férias será realizado através de folha de pagamento especial, conforme calendário a ser estabelecido pelo Departamento de Pessoal em conjunto com a Secretaria de Finanças, com fundamento na Lei Municipal nº 23/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 09:22