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Matéria 20250127043809 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 27/01/2025 16:20 181 KB

DECRETO N° 0002/2025 - DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM GARRAFAS DE VIDRO DURANTE A TRADICIONAL FESTA DE FEVEREIRO “PADROEIRA NOSSA SENHORA DA LUZ”

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 0002/2025 - DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM GARRAFAS DE VIDRO DURANTE A TRADICIONAL FESTA DE FEVEREIRO “PADROEIRA NOSSA SENHORA DA LUZ”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e legislação vigente:

DECRETA:

Art. 1º - Fica expressamente proibida a venda de bebida alcólica acondicionada em recipiente de garrafa de vidro, bem como o uso de copos de vidro na área da realização e entorno do evento, em todo os bares e barracas com anbiente aberto e em toda a área da Pça Eugênio Vasconcelos, ou qualquer área onde esteja acontecendo as festividades, á partir das 18h00 (dezoito) horas às 06h00 do dia 29 de janeiro até o dia 02 de fevereiro, por ocasião das festividades da Tradicional Festa de Fevereiro “Padroeira Nossa Senhora da Luz”.

Art. 2º - Os efeitos mencionandos no artigo antereior, se aplicam a comercialização de qualquer tipo de objetos cortantes ou considerados perigosos ao convívio pleno das festividades.

Art. 3º -  O comerciante que não cumprir o presente Decreto estará cometendo crime de desobidiência (Art. 330 do Código Penal Brasileiro), sujeitando-se a aplicação da Lei Penal.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Lavrada, em 27 de janeiro de 2025.

Atenciosamente,

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20250127043809
TítuloDECRETO N° 0002/2025 - DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM GARRAFAS DE VIDRO DURANTE A TRADICIONAL FESTA DE FEVEREIRO “PADROEIRA NOSSA SENHORA DA LUZ”
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação27/01/2025 16:20
Data/hora autorização27/01/2025 16:20
Data de circulação28/01/2025
Diário OficialEdição nº 02090, data 28/01/2025, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 28/06/2026 15:10
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250127043809, intitulada DECRETO N° 0002/2025 - DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM GARRAFAS DE VIDRO DURANTE A TRADICIONAL FESTA DE FEVEREIRO “PADROEIRA NOSSA SENHORA DA LUZ”, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 27/01/2025 16:20  |  Autorização: 27/01/2025 16:20  |  Circulação: 28/01/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 02090, 28/01/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica proibida, a partir das 18h do dia 29 de janeiro até as 6h do dia 02 de fevereiro de 2025, a venda de bebida alcoólica em recipiente de garrafa de vidro e o uso de copos de vidro em bares, barracas com ambiente aberto e em toda a área da Praça Eugênio Vasconcelos ou onde ocorrerem as festividades da Tradicional Festa de Fevereiro “Padroeira Nossa Senhora da Luz”, vedando-se também a comercialização de objetos cortantes ou perigosos ao convívio pleno do evento, sob pena de desobediência (art. 330 do Código Penal Brasileiro).
Data de emissão deste extrato: 28/06/2026 15:10