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Matéria 20250616025345 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 16/06/2025 14:55 180 KB

LEI N° 0404/2025 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO MULHERES DE PEITO, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 0404/2025 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO MULHERES DE PEITO, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO MULHERES DE PEITO, CNPJ sob n° 27.070.425/0001-23, com Sede a Av. Professor Almeida Barreto, Vila do Artesão, Rua 1 Chalé R – Campina Grande – PB, entidade da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, inscrita no, para repasse de recursos financeiros mensais no valor de 01 (um) salário-mínimo, a título de subvenção social.

§1º - A subvenção estabelecida no caput deste artigo tem por objeto e finalidade custear despesas com atendimento médico na especialidade de oncologia ao público feminino.
§ 2º - O repasse da subvenção concedida nos termos desta Lei será por tempo indeterminado.
§3° - O município de Pedra Lavrada consignará no orçamento anual e plurianual, dotações suficientes para o atendimento da despesa consignada no caput deste artigo.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei serão providas com recursos alocados no orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Pedra Lavrada – PB, 13 de junho de 2025.


JOSE ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA 
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20250616025345
TítuloLEI N° 0404/2025 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO MULHERES DE PEITO, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação16/06/2025 14:55
Data/hora autorização16/06/2025 14:55
Data de circulação17/06/2025
Diário OficialEdição nº 02184, data 17/06/2025, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 11:20
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250616025345, intitulada LEI N° 0404/2025 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO MULHERES DE PEITO, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 16/06/2025 14:55  |  Autorização: 16/06/2025 14:55  |  Circulação: 17/06/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 02184, 17/06/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação Mulheres de Peito, entidade sem fins lucrativos, para repasse de recursos financeiros mensais no valor de um salário-mínimo, a título de subvenção social, com a finalidade de custear despesas com atendimento médico na especialidade de oncologia ao público feminino, por tempo indeterminado, devendo o município consignar no orçamento anual e plurianual as dotações suficientes para o atendimento da despesa, com fundamento no art. 69, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, entrando a lei em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 11:20