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Matéria 20250729045557 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 29/07/2025 11:34 181 KB

DECRETO N° 0049/2025 - DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, POR 03 (TRÊS) DIAS, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL SR.ª ANA CORDEIRO COSTA

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 0049/2025 - DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, POR 03 (TRÊS) DIAS, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL SR.ª ANA CORDEIRO COSTA

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o falecimento ocorrido na manhã do dia 29 de julho de 2025, da senhora Ana Cordeiro Costa, servidora pública municipal, que durante sua trajetória prestou relevantes serviços ao povo pedralavradense;

CONSIDERANDO o sentimento de pesar da população, em especial dos colegas servidores, amigos e familiares;

CONSIDERANDO o dever do Poder Público de reconhecer e homenagear cidadãos que contribuíram significativamente para o desenvolvimento do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 03 (três) dias no Município de Pedra Lavrada, a contar desta data, em razão do falecimento da servidora pública municipal Sr.ª Ana Cordeiro Costa.

Art. 2º No dia 30 de julho de 2025 (quarta-feira), não haverá expediente nas repartições públicas municipais, excetuando-se os serviços essenciais de urgência e emergência, sendo que:

§1º A Unidade Mista de Saúde e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU funcionarão em regime de plantão, garantindo o pleno atendimento à população nos casos que demandarem cuidados urgentes e emergenciais.

Art. 3º Durante o período de Luto Oficial, a bandeira municipal será hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do Município.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Lavrada, em 29 de julho de 2025.


José Antônio Vasconcelos da Costa  
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20250729045557
TítuloDECRETO N° 0049/2025 - DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, POR 03 (TRÊS) DIAS, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL SR.ª ANA CORDEIRO COSTA
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação29/07/2025 11:34
Data/hora autorização29/07/2025 11:34
Data de circulação30/07/2025
Diário OficialEdição nº 02214, data 30/07/2025, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 28/06/2026 15:11
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250729045557, intitulada DECRETO N° 0049/2025 - DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, POR 03 (TRÊS) DIAS, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL SR.ª ANA CORDEIRO COSTA, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 29/07/2025 11:34  |  Autorização: 29/07/2025 11:34  |  Circulação: 30/07/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 02214, 30/07/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica decretado Luto Oficial por 3 (três) dias no Município de Pedra Lavrada, a contar de 29 de julho de 2025, em razão do falecimento da servidora pública municipal Ana Cordeiro Costa, determinando-se que no dia 30 de julho de 2025 não haverá expediente nas repartições públicas municipais, excetuados os serviços essenciais de urgência e emergência, com funcionamento em regime de plantão da Unidade Mista de Saúde e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, e que a bandeira municipal seja hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos durante o período, com fundamento na Lei Orgânica Municipal.
Data de emissão deste extrato: 28/06/2026 15:11