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Matéria 20251015051025 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 15/10/2025 17:18 180 KB

PORTARIA N° 0279/2025 - INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DA LOTERIA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
PORTARIA
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 0279/2025 - INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DA LOTERIA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA – PB, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Municipal nº 0414 de 29 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 0083 de 14 de novembro de 2025, que institui o Serviço Público de Loteria Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Supervisão e Fiscalização da Loteria Municipal de Pedra Lavrada PB, com a finalidade de monitorar, fiscalizar e acompanhar as operações lotéricas no âmbito municipal.

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, nomeados para um mandato de 02(dois) anos podendo ser prorrogado por igual período:

I - Presidente: Cirilo Cordeiro de Lucena Neto (Secretário de Planejamento e Coordenação Geral);
II - Membro: Carlos Augusto Vasconcelos de Lima (Secretário de Finanças);
III - Membro: Raiane Ferreira Lira (Procuradora Geral).

Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento do Presidente, suas funções serão exercidas pelo membro mais antigo ou conforme designado pelos demais integrantes.

Art. 3º Compete à Comissão de Supervisão e Fiscalização:

  • analisar, processar e homologar os credenciamentos de empresas interessadas;
  • conceder, mediante parecer técnico, a outorga de autorização para exploração das modalidades lotéricas, nos termos deste Decreto;
  • fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e regulatórias;
  • aplicar penalidades administrativas;
  • emitir pareceres técnicos e relatórios de conformidade;
  • supervisionar a execução financeira e o cumprimento das normas de integridade, compliance e prevenção à lavagem de dinheiro.

Art. 4º A comissão se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente, e as decisões serão tomadas por maioria simples de seus membros.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta portaria correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada - PB, 15 de outubro de 2025.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20251015051025
TítuloPORTARIA N° 0279/2025 - INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DA LOTERIA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
Tipo da matériaPORTARIA
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação15/10/2025 17:18
Data/hora autorização15/10/2025 17:18
Data de circulação16/10/2025
Diário OficialEdição nº 02269, data 16/10/2025, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 20/06/2026 04:16
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20251015051025, intitulada PORTARIA N° 0279/2025 - INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DA LOTERIA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 15/10/2025 17:18  |  Autorização: 15/10/2025 17:18  |  Circulação: 16/10/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 02269, 16/10/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA – PB, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Municipal nº 0414 de 29 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 0083 de 14 de novembro de 2025, que institui o Servi…
Data de emissão deste extrato: 20/06/2026 04:16