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Matéria 20251230112048 Extraordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 30/12/2025 11:21 180 KB

DECRETO N° 0123/2025 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 0123/2025 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:

CONSIDERANDO o regramento da Lei Municipal nº 23/1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências, a teor do Art. 84 e seguintes, dentre outros;

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido período de 30 (trinta) dias de Férias Coletivas aos Servidores Efetivos e Comissionados da Secretaria de Educação, a partir de 23 de dezembro de 2025 até 22 de janeiro de 2026, observando-se a necessidade mínima essencial para o funcionamento da unidade administrativa.

§ 1º Para os servidores que nesta data ainda não adquiriram o direito ao gozo das férias, o presente regulamento terá efeito de antecipação de férias.
§ 2º O servidor que for convocado, nos termos da parte final do caput deverá cumprir sua carga horária de trabalho no dia, e usufruir o dia trabalhado no primeiro dia útil imediatamente ao término do período definido para as férias coletivas.
§ 3º A Secretaria Municipal de Educação deverá comunicar ao Departamento de Gestão de Pessoal, o nome dos servidores que excepcionalmente, trabalharem no período das férias, para atendimento aos serviços essenciais, ficando o saldo para usufruir em época oportuna.

Art. 2º. O pagamento do terço constitucional de férias para os servidores alcançados pelo disposto no art. 1º deste Decreto será realizado através de folha de pagamento especial, conforme calendário a ser estabelecido pelo Departamento de Pessoal do Município em conjunto com a Secretaria de Finanças:

Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 2025

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – Paraíba, 30 de dezembro de 2025

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20251230112048
TítuloDECRETO N° 0123/2025 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação30/12/2025 11:21
Data/hora autorização30/12/2025 11:21
Data de circulação30/12/2025
Diário OficialEdição nº 02318-A, data 30/12/2025, tipo EXTRAORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 28/06/2026 15:09
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20251230112048, intitulada DECRETO N° 0123/2025 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 30/12/2025 11:21  |  Autorização: 30/12/2025 11:21  |  Circulação: 30/12/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 02318-A, 30/12/2025 (EXTRAORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica estabelecido período de 30 (trinta) dias de Férias Coletivas aos servidores efetivos e comissionados da Secretaria de Educação, de 23 de dezembro de 2025 a 22 de janeiro de 2026, com possibilidade de convocação para serviços essenciais, hipótese em que o dia trabalhado será compensado no primeiro dia útil após o término do período; para servidores que ainda não adquiriram o direito, o regulamento vale como antecipação de férias. O pagamento do terço constitucional será realizado em folha especial, conforme calendário a ser definido pelo Departamento de Pessoal e pela Secretaria de Finanças. O Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 23 de dezembro de 2025, com fundamento na Lei Municipal nº 23/1997 (Estatuto dos Servidores).
Data de emissão deste extrato: 28/06/2026 15:09