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Matéria 20260213034528 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 13/02/2026 15:47 180 KB

DECRETO N° 0010/2026 - ALTERA O ART. 7º DO DECRETO Nº 06, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE ENTREGA DE ATESTADOS MÉDICOS PARA FINS DE ABONO DE FALTAS AO TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 0010/2026 - ALTERA O ART. 7º DO DECRETO Nº 06, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE ENTREGA DE ATESTADOS MÉDICOS PARA FINS DE ABONO DE FALTAS AO TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 06, de 09 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º A declaração de comparecimento à consulta médica não tem o condão de abonar o dia completo de trabalho, se o atendimento for realizado dentro do Município de Pedra Lavrada, ficando o servidor obrigado a retornar ao trabalho ao final do atendimento.

§ 1º Nos casos de servidores e empregados públicos que laborem em dois períodos, o abono limitar-se-á ao período/horário do dia estabelecido no respectivo documento.
§ 2º Nos casos de atendimentos realizados fora do Município de Pedra Lavrada, será também considerado o tempo de deslocamento para fins de abono de ausência ao trabalho, podendo ser abonado o dia completo, se for o caso.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada/PB, em 13 de fevereiro de 2026.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20260213034528
TítuloDECRETO N° 0010/2026 - ALTERA O ART. 7º DO DECRETO Nº 06, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE ENTREGA DE ATESTADOS MÉDICOS PARA FINS DE ABONO DE FALTAS AO TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação13/02/2026 15:47
Data/hora autorização13/02/2026 15:47
Data de circulação19/02/2026
Diário OficialEdição nº 02350, data 19/02/2026, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 28/06/2026 15:07
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20260213034528, intitulada DECRETO N° 0010/2026 - ALTERA O ART. 7º DO DECRETO Nº 06, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE ENTREGA DE ATESTADOS MÉDICOS PARA FINS DE ABONO DE FALTAS AO TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 13/02/2026 15:47  |  Autorização: 13/02/2026 15:47  |  Circulação: 19/02/2026  |  Diário Oficial: Edição nº 02350, 19/02/2026 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
O Decreto nº 06, de 09 de fevereiro de 2026, altera a redação do art. 7º para dispor que a declaração de comparecimento à consulta médica não abona o dia completo de trabalho se o atendimento ocorrer dentro do Município de Pedra Lavrada, obrigando o servidor a retornar ao trabalho ao final do atendimento; para servidores que trabalham em dois períodos, o abono limita-se ao período/horário do dia estabelecido no documento; já para atendimentos fora do Município, considera-se o tempo de deslocamento para fins de abono, podendo ser abonado o dia completo. O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 13 de fevereiro de 2026, com fundamento na Lei Orgânica do Município.
Data de emissão deste extrato: 28/06/2026 15:07