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Matéria 6058792B80565 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 22/03/2021 08:04 182 KB

LEI 0265/2021 - DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO DIPLOMA NOTA DEZ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI 0265/2021 - DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO DIPLOMA NOTA DEZ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Institui no âmbito o diploma aluno nota dez aos estudantes do ensino fundamental das escolas da rede pública, e da outra providência.

O PREFEITO DO MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Constituição Federal e Estadual e pelo Ministério da Educação e demais normativos legais da espécie, que lhe são conferidas, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e ele sanciona a seguinte de Lei:

Art. 1º - Fica criado o diploma aluno nota dez no final de cada ano letivo para os alunos do ensino fundamental, na rede de Ensino Pública Municipal de Pedra Lavrada.

 Art. 2º - Serão selecionados 2 (dois) alunos que obtiveram os melhores boletins, avaliando também os critérios de comportamento, participação, respeito e disciplina. 
Parágrafo único – em caso de empate serão utilizados nesta ordem os seguintes critérios.

I – Menor número de faltas durante o ano letivo;
II – Maior nota nas disciplinas de Português e Matemática;
III – Maior idade.

Art. 3º - O diretor da escola informara ao Poder Legislativo Municipal ao fim de cada ano letivo, e antes do fim do ano legislativo os alunos nota dez da respectiva escola será homenageado.

Art. 4º - O diploma do aluno nota dez deverá conter emblema do município, sendo confeccionado especialmente para fim expresso nesta lei.

§ 1º - No diploma constará o nome da escola, o nome do aluno, o nome do professor (a), e série que estuda.

§ 2º - No verso do diploma constará dados referente ao registro escolar, e parecer descritivo sobre o desempenho do aluno, que serão preenchidos pela escola sob a responsabilidade da mesma, devendo constar logo após a assinatura da direção.

§ 3º - O diploma será assinado pelo Prefeito, pelo Secretário de Educação do município, e pelo Presidente da Câmara de Vereadores.

§ 4º - Os alunos escolhidos nos termos desta lei, serão homenageados em ato solene na Câmara Municipal no encerramento do ano Legislativo, na presença de autoridades e imprensa.

Art. 5º - Fica a critério dos Poderes Legislativo e Executivo em premiar o aluno nota dez com quaisquer tipos de objetos, ex: (notebook, tablet, entre outros). Sendo adquirido com dotações orçamentarias próprias ou através de parcerias privadas.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Gabinete do Prefeito, Pedra lavrada – Paraíba, 19 de março de 2021


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria6058792B80565
TítuloLEI 0265/2021 - DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO DIPLOMA NOTA DEZ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação22/03/2021 08:04
Data/hora autorização22/03/2021 08:04
Data de circulação23/03/2021
Diário OficialEdição nº 01143, data 23/03/2021, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 00:21
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 6058792B80565, intitulada LEI 0265/2021 - DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO DIPLOMA NOTA DEZ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 22/03/2021 08:04  |  Autorização: 22/03/2021 08:04  |  Circulação: 23/03/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 01143, 23/03/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica instituído, no âmbito do Município de Pedra Lavrada, o diploma "Aluno Nota Dez", destinado a estudantes do ensino fundamental da rede pública municipal, a ser concedido ao final de cada ano letivo. Serão selecionados dois alunos por escola, com base nos melhores boletins e nos critérios de comportamento, participação, respeito e disciplina, utilizando-se, em caso de empate, o menor número de faltas, a maior nota em Português e Matemática e a maior idade. O diretor da escola deverá informar ao Poder Legislativo Municipal os alunos escolhidos, que serão homenageados em ato solene na Câmara Municipal no encerramento do ano legislativo. O diploma, contendo o emblema do município, será assinado pelo Prefeito, pelo Secretário de Educação e pelo Presidente da Câmara, e poderá ser acompanhado de premiação, como notebook ou tablet, a critério dos Poderes Legislativo e Executivo, com recursos de dotações orçamentárias próprias ou parcerias privadas. A lei entra em vigor na data de sua publicação, em 19 de março de 2021.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 00:21