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Matéria 20210906031342 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 06/09/2021 14:49 648 KB

LEI Nº 0490/2021 - “CRIA E IMPLANTA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0490/2021 - “CRIA E IMPLANTA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que, de seu turno, são conferidas na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art.1º - Fica criada, na estrutura organizacional do gabinete do prefeito do município de Santo André, Estado da Paraíba, a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.

Parágrafo Único - A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres pode ser subsidiada pela Secretaria Municipal de Assistência Social quanto à estrutura administrativa e de pessoal.

Art. 2º - À Coordenadoria, prevista no art. 1º desta Lei, que tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher, compete:

I – coordenar a política municipal de defesa dos direitos da mulher;

II – prestar assessoramento ao Prefeito do Município do município de Santo André, Estado da Paraíba, em questões que digam respeito aos direitos da mulher;

III – identificar as instituições de fomento governamentais e não governamentais, em âmbito nacional e internacional, para serem contatadas, mediante envio de projetos na perspectiva de gênero, visando solicitação de recursos financeiros para o Município;

IV – elaborar estudos, pesquisas, pareceres, informações e levantamentos relativos à política da mulher;

V – selecionar, organizar, registrar e manter as informações referentes à sua área de atuação;

VI – assessorar a estrutura ou a alteração estrutural do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM);

VII – dar assessoramento a diferentes órgãos do governo e articular programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros;

VIII – prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal;

IX – articular com os órgãos e entidades, visando à integração das suas ações na execução da Política Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política pública;

X – coordenar o processo de assessoramento, acompanhamento e monitoramento para a implementação dos Planos Municipais originários da Política Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher;

XI – dar assessoramento técnico nos assuntos relativos à política, como nas ações relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros;

XII – orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discriminação da mulher;

XIII – promover a realização de estudos e pesquisas, formando um banco de dados sobre as políticas públicas do gênero;

XIV – prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade civil para articulação de ações e recursos em políticas de gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à mulher;

XV – coordenar ações de execução direta ou indireta, relacionadas ao atendimento da mulher no âmbito da sua competência;

XVI – atuar na promoção e na operacionalização de convênios, contratos, termos de parceria ou instrumentos congêneres necessários ao fiel cumprimento da sua competência;

XVII – desempenho de outras atividades correlatas.

Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o funcionamento da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres por meio da edição de atos normativos que disporão sobre o detalhamento de suas competências, com vistas ao cumprimento de suas finalidades, nos termos desta lei.

Art. 4º -  Eventuais despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário.

Santo André – PB, em 06 de setembro de 2021.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Constitucional 

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20210906031342
TítuloLEI Nº 0490/2021 - “CRIA E IMPLANTA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação06/09/2021 14:49
Data/hora autorização06/09/2021 14:49
Data de circulação08/09/2021
Diário OficialEdição nº 00308, data 08/09/2021, tipo ORDINÁRIA
Publicada porALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA
Autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
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Data de emissão deste comprovante: 09/07/2026 19:27
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210906031342, intitulada LEI Nº 0490/2021 - “CRIA E IMPLANTA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 06/09/2021 14:49  |  Autorização: 06/09/2021 14:49  |  Circulação: 08/09/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00308, 08/09/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada por ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA, autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica criada, na estrutura organizacional do gabinete do prefeito do Município de Santo André, Estado da Paraíba, a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, com a finalidade de assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher, competindo-lhe, entre outras atribuições, coordenar a política municipal de defesa dos direitos da mulher, prestar assessoramento ao Prefeito, identificar instituições de fomento, elaborar estudos e pesquisas, assessorar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, articular programas intersetoriais e orientar denúncias de discriminação, podendo ser subsidiada pela Secretaria Municipal de Assistência Social quanto à estrutura administrativa e de pessoal. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a disciplinar o funcionamento da Coordenadoria por meio de atos normativos, e as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. A lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com fundamento na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 19:27