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Matéria 20211217040832 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 17/12/2021 16:07 643 KB

LEI Nº 499/2021 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 499/2021 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ PARA ATENDER DESPESAS NÃO PREVISTAS NA LEI MUNICIPAL N.º 458/2020, QUE DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo do Município de Santo André PB, está autorizado a abrir crédito adicional especial em favor da Prefeitura Municipal de Santo André PB no valor de R$ 40.105,54 (Quarenta Mil, Cento e Cinco Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), destinado a dar aporte orçamentária a Unidade Orçamentária abaixo discriminada, criando-se na respectiva Unidade Orçamentária o elemento de despesa com respectiva codificação e valor. Abaixo discriminado: 

020500 -SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE.

13.392.1006.2013 - Manutenção das Ações da Lei Aldir Blanc

Recursos: Recursos Emergenciais Lei Aldir Blanc - 993

Código   Discriminação Valor (R$)
3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros – P. Física 40.105,54
TOTAL   40.105,5

Art. 2º - Os recursos destinados ao crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Norma, terão origem naqueles estabelecidos no art. 43 da Lei 4. 320/64.

Art. 3º - O Decreto Executivo que abrir o crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Norma, terá termo inicial na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições ordinárias da Lei nº 491/2021.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos jurídicos a 01 de dezembro de 2021.

Santo André – PB, em 17 de dezembro de 2021.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constituconal-

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
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COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20211217040832
TítuloLEI Nº 499/2021 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação17/12/2021 16:07
Data/hora autorização17/12/2021 16:07
Data de circulação20/12/2021
Diário OficialEdição nº 00377, data 20/12/2021, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 00:49
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20211217040832, intitulada LEI Nº 499/2021 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 17/12/2021 16:07  |  Autorização: 17/12/2021 16:07  |  Circulação: 20/12/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00377, 20/12/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 40.105,54 (quarenta mil, cento e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) em favor da Prefeitura Municipal de Santo André, destinado à Secretaria da Educação, Cultura e Esporte, para a manutenção das ações da Lei Aldir Blanc, com recursos emergenciais da referida lei, criando-se o elemento de despesa "Outros Auxílios Financeiros – Pessoa Física". Os recursos terão origem no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e o decreto executivo que abrir o crédito terá termo inicial na data de sua publicação. A lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2021, revogando as disposições da Lei Municipal nº 491/2021.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 00:49