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Matéria 20220304091936 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 04/03/2022 09:36 643 KB

DECRETO MUNICIPAL N° 007/2022 - CONVOCAR CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PUBLICO E TOMA OUTRAS PROVIDENCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL N° 007/2022 - CONVOCAR CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PUBLICO E TOMA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 37, Inciso II, e a Lei Municipal nº 297/2011 (e suas alterações) c/c o Edital nº 004/2018 do Concurso Público nº 001/2018, RESOLVE:

Art. 1º - CONVOCAR, o(a)s candidato(a)s, abaixo relacionados(as), conforme resultado final do Concurso Público nº 001/2018, a saber: a) Vitória Souto Rocha, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais; b) Joelson Batista Ciqueira, Simone de Araújo Almeida, para o cargo de Agente Administrativo, c) Lucas Cordeiro Sanchez, para o cargo de Professor de História.

Art. 2º - O(a)s convocado(a)s te(ê)m até 30 (trinta) dias para comparecer(em) na sede da Secretaria Municipal de Administração, situada à Rua Fenelon Medeiros, nº 122, Centro – Santo André/PB – CEP 58675-000, munido de todos os documentos exigidos no Edital do Concurso Público nº 001/2018, a fim de tomar(em) posse no cargo que fora aprovado a contar da publicação deste ato.

Paragrafo Único - Decorrido prazo citado no caput deste artigo, a convocação ficará automáticamente sem efeito.

Art. 3º - O(a)s aprovado(a)s nomeado(a)s deverá(ão) declarar por escrito que não exerce(m) outro(s) cargo(s) público(s), exceto os cargos indicado(s) no art. 37, XVI, da CF, quando houver compatibilidade de horários.

Paragrafo Único - Se ficar provado que foi omitida ou adulterada quaisquer informações neste sentido, o ato de posse será nulo de pleno direito e o candidato poderá responder judicialmente pela prática incompatível com os princípios constitucionais.

Art. 4º - Este decreto estrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Santo André/PB, em 04 de março de 2022.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Constitucional

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20220304091936
TítuloDECRETO MUNICIPAL N° 007/2022 - CONVOCAR CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PUBLICO E TOMA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação04/03/2022 09:36
Data/hora autorização04/03/2022 09:36
Data de circulação07/03/2022
Diário OficialEdição nº 00429, data 07/03/2022, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
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Data de emissão deste comprovante: 09/07/2026 03:12
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220304091936, intitulada DECRETO MUNICIPAL N° 007/2022 - CONVOCAR CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PUBLICO E TOMA OUTRAS PROVIDENCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 04/03/2022 09:36  |  Autorização: 04/03/2022 09:36  |  Circulação: 07/03/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 00429, 07/03/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica convocada, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, da Lei Municipal nº 297/2011 e do Edital nº 004/2018 do Concurso Público nº 001/2018, a candidata Vitória Souto Rocha para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, os candidatos Joelson Batista Ciqueira e Simone de Araújo Almeida para o cargo de Agente Administrativo, e o candidato Lucas Cordeiro Sanchez para o cargo de Professor de História, devendo os convocados comparecer, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato, para tomar posse, sob pena de a convocação ficar automaticamente sem efeito, e declarar por escrito que não exercem outro cargo público, exceto nas hipóteses constitucionais de acumulação lícita, sob pena de nulidade da posse e responsabilização judicial.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:12