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Matéria 20220421100346 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 21/04/2022 10:08 642 KB

LEI Nº 0508/2022 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0508/2022 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinados a ocorrer com as despesas de Manutenção do Transporte Escolar, com recursos de convênio do Governo Estadual; 

Art. 2º - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática: 

20500 - SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO 

12.361.1001 – 2024 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TRANSPORTE

ESCOLAR

33.90.30 – Material de Consumo – Fonte 571........................... R$ 90.000,00

Total............................................................................................ R$ 90.000,00 

Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data. 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Santo André – PB, em 21 de abril de 2022.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Constitucional

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20220421100346
TítuloLEI Nº 0508/2022 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação21/04/2022 10:08
Data/hora autorização21/04/2022 10:08
Data de circulação22/04/2022
Diário OficialEdição nº 00461, data 22/04/2022, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 05:09
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220421100346, intitulada LEI Nº 0508/2022 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 21/04/2022 10:08  |  Autorização: 21/04/2022 10:08  |  Circulação: 22/04/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 00461, 22/04/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinado a despesas de Manutenção do Transporte Escolar, com recursos de convênio do Governo Estadual, conforme classificação programática da Secretaria da Educação, Cultura e Desporto, podendo, para cobertura, anular parcial ou total dotações do orçamento vigente, transpor dotações ou utilizar recursos de outras fontes, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com vigência a partir de 21 de abril de 2022.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 05:09