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Matéria 20220519021441 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 19/05/2022 14:17 643 KB

LEI Nº 0510/2022 - DISPÕE SOBRE O ENFRENTAMENTO À PRÁTICA DE BULLYING CONTRA PROFESSORES E ALUNOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0510/2022 - DISPÕE SOBRE O ENFRENTAMENTO À PRÁTICA DE BULLYING CONTRA PROFESSORES E ALUNOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º Ficam as escolas públicas e privadas do município de Santo André - PB responsabilizadas a prevenir e reprimir toda prática de bullying em suas dependências, contra professores e alunos, podendo, para tanto, instituir campanhas de conscientização, nos termos:

BULLYNG É CRIME:

Código Penal - Ameaça 

"Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: 

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa."

Art. 2º Ficam as escolas públicas e privadas incumbidas de representarem ao Ministério Público os casos de bullying contra professores e alunos, verificados em suas dependências.

Art. 3º O não cumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei implicará em multa de 30 UFR-PB à instituição de ensino privada e encerramento das atividades, em caso de reincidência, além das penas cominadas em lei imputadas aos administradores dos estabelecimentos de ensino público e privado que se omitirem proceder à representação de que trata esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 19 de maio de 2022. 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Constitucional

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20220519021441
TítuloLEI Nº 0510/2022 - DISPÕE SOBRE O ENFRENTAMENTO À PRÁTICA DE BULLYING CONTRA PROFESSORES E ALUNOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação19/05/2022 14:17
Data/hora autorização19/05/2022 14:17
Data de circulação20/05/2022
Diário OficialEdição nº 00480, data 20/05/2022, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 05:22
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220519021441, intitulada LEI Nº 0510/2022 - DISPÕE SOBRE O ENFRENTAMENTO À PRÁTICA DE BULLYING CONTRA PROFESSORES E ALUNOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 19/05/2022 14:17  |  Autorização: 19/05/2022 14:17  |  Circulação: 20/05/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 00480, 20/05/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica sancionada Lei Municipal que responsabiliza as escolas públicas e privadas de Santo André - PB a prevenir e reprimir toda prática de bullying em suas dependências contra professores e alunos, podendo instituir campanhas de conscientização, nos termos do art. 147 do Código Penal (ameaça). As escolas ficam incumbidas de representar ao Ministério Público os casos verificados, sob pena de multa de 30 UFR-PB à instituição privada e encerramento das atividades em caso de reincidência, além das penas legais aos administradores que se omitirem. A lei entra em vigor na data de sua publicação, em 19 de maio de 2022.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 05:22