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Matéria 20220603022654 Extraordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 03/06/2022 14:18 643 KB

RETIFICAÇÃO - DECRETO MUNICIPAL N° 016/2022 - DECRETA LUTO OFICIAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO JORNALISTA E SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO KLEBSON WANDERLEY CAVALCANTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

RETIFICAÇÃO - DECRETO MUNICIPAL N° 016/2022 - DECRETA LUTO OFICIAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO JORNALISTA E SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO KLEBSON WANDERLEY CAVALCANTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições conferidas em Lei, faz saber: 

CONSIDERANDO o falecimento do Jornalista KLEBSON WANDERLEY CAVALCANTE, ocorrido no dia 03 de junho de 2022, em Natal-RN;

CONSIDERANDO que KLEBSON WANDERLEY CAVALCANTE se encontrara no desempenho do cargo de secretário de comunicação deste município de Santo André, Estado da Paraíba, junto à gestão ‘Um novo tempo’;

CONSIDERANDO que KLEBSON WANDERLEY CAVALCANTE, além do excelente desempenho à frente da pasta de comunicação da municipalidade, desempenhou, com rigor, a profissão de jornalista e apresentador do “Jornal do Meio Dia” junto à Rádio Serra Branca – FM, e, sempre se destacou em seus projetos para o desenvolvimento da impressa do cariri paraibano;

CONSIDERANDO, ainda, o consternamento geral de toda a população santo andreense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, cuja conduta era íntegra; 

CONSIDERANDO, por fim, sua história de vida, legado, lutas e perseverança, que dignifica toda a população de Santo André-PB, e em geral do cariri paraibano;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado, em razão do falecimento de KLEBSON WANDERLEY CAVALCANTE, luto oficial de três dias no Município de Santo André, Estado da Paraíba.

Parágrafo único – A bandeira do município deverá, em alusão ao que do ‘caput’ consta, permanecer hasteada a meio mastro na sede da administração municipal, bem como em todas as repartições municipais.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Santo André – PB, 03 de junho de 2022.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Constitucional

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20220603022654
TítuloRETIFICAÇÃO - DECRETO MUNICIPAL N° 016/2022 - DECRETA LUTO OFICIAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO JORNALISTA E SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO KLEBSON WANDERLEY CAVALCANTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação03/06/2022 14:18
Data/hora autorização03/06/2022 14:18
Data de circulação03/06/2022
Diário OficialEdição nº 00490-A, data 03/06/2022, tipo EXTRAORDINÁRIA
Publicada e autorizada porALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 09/07/2026 03:18
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220603022654, intitulada RETIFICAÇÃO - DECRETO MUNICIPAL N° 016/2022 - DECRETA LUTO OFICIAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO JORNALISTA E SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO KLEBSON WANDERLEY CAVALCANTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 03/06/2022 14:18  |  Autorização: 03/06/2022 14:18  |  Circulação: 03/06/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 00490-A, 03/06/2022 (EXTRAORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA.

Resumo do objeto
Em razão do falecimento do jornalista Klebson Wanderley Cavalcante, ocorrido em 3 de junho de 2022, que exercia o cargo de secretário de comunicação do Município de Santo André, Estado da Paraíba, e considerando seu legado profissional e o consternamento geral da população, fica decretado luto oficial de três dias no Município, devendo a bandeira municipal permanecer hasteada a meio mastro na sede da administração e em todas as repartições municipais, com entrada em vigor na data da publicação.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:18