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Matéria 20220620100958 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 20/06/2022 10:28 644 KB

LEI Nº 0512/2022 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0512/2022 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.838.908,59 (hum milhão, oitocentos e trinta e oito mil, novecentos e oito reais e cinquenta e nove centavos), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos de convênio do Governo Estadual; 

Art. 2º - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática: 

20500 - SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO

12.361.1001.2024 - MANUT.ATIV.DO TRANSP.ESCOLAR

33.90.30 – Material de Consumo - Fonte 571.........................................R$  26.225,80

13.392.1006.1124 - CONSTRUCAO DE QUADRAS DE ESPORTES

44.90.51 – Obras e Instalações – Fonte 500..........................................R$  4.475,40

44.90.51 – Obras e Instalações – Fonte 571..........................................R$  740.000,00

12.361.2001.2112 - PROGRAMA DE CAPACITACAO DE PROFESSORES

33.90.39 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica – Fonte 571.......R$  30.000,00 

12.365.1001.1082 - CONSTR., AMPLIAÇAO E REFORMA DE CRECHES

44.90.51 – Obras e Instalações – Fonte 571..........................................R$  869.005,67 

30300 - FUNDO MUNIICPAL DE SAUDE

10.301.1002.2049 - MANUT.DAS ATIV.DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

33.90.30 – Material de Consumo  – Fonte 632...............R$  166.201,72

TOTAL------------------------------------------------------------------------------------R$  1.838.908,59 

Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário. 

Santo André – PB, 20 de junho de 2022.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20220620100958
TítuloLEI Nº 0512/2022 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação20/06/2022 10:28
Data/hora autorização20/06/2022 10:28
Data de circulação21/06/2022
Diário OficialEdição nº 00501, data 21/06/2022, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
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ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220620100958, intitulada LEI Nº 0512/2022 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 20/06/2022 10:28  |  Autorização: 20/06/2022 10:28  |  Circulação: 21/06/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 00501, 21/06/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 1.838.908,59 para atender despesas da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e do Fundo Municipal de Saúde, com recursos de convênio do Governo Estadual, destinadas à manutenção do transporte escolar (R$ 26.225,80 em material de consumo), construção de quadras de esportes (R$ 4.475,40 e R$ 740.000,00 em obras e instalações), programa de capacitação de professores (R$ 30.000,00 em serviços de terceiros), construção, ampliação e reforma de creches (R$ 869.005,67 em obras e instalações) e manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde (R$ 166.201,72 em material de consumo), podendo o Poder Executivo anular parcial ou total dotações orçamentárias vigentes, transpor dotações ou utilizar outras fontes, conforme a Lei Federal nº 4.320/1964, com vigência a partir da data de publicação.
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