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Matéria 20220803045333 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 03/08/2022 16:54 640 KB

LEI N° 0518/2022 - INSTITUE O EPÍTETO DA CIDADE DE SANTO ANDRÉ

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 0518/2022 - INSTITUE O EPÍTETO DA CIDADE DE SANTO ANDRÉ

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o epíteto da cidade de Santo André – PB como sendo “A JOIA RARA DO CARIRI”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


Santo André – PB, 03 de agosto de 2022.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
- PREFEITO CONSTITUCIONAL -

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20220803045333
TítuloLEI N° 0518/2022 - INSTITUE O EPÍTETO DA CIDADE DE SANTO ANDRÉ
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação03/08/2022 16:54
Data/hora autorização03/08/2022 16:54
Data de circulação04/08/2022
Diário OficialEdição nº 00533, data 04/08/2022, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 06:34
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220803045333, intitulada LEI N° 0518/2022 - INSTITUE O EPÍTETO DA CIDADE DE SANTO ANDRÉ, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 03/08/2022 16:54  |  Autorização: 03/08/2022 16:54  |  Circulação: 04/08/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 00533, 04/08/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica instituído o epíteto da cidade de Santo André – PB como “A JOIA RARA DO CARIRI”, conforme Lei sancionada em 03 de agosto de 2022, que entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 06:34