
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI Nº 0524/2022 - ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 472 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 472, de 29 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a inclusão do § 3º, cuja redação é a seguinte;
§3º - Será garantido aos secretários municipais a percepção do décimo terceiro salário, com base no valor integral do subsídio previsto no art. 1º. Inciso III desta lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Santo André – PB, 09 de dezembro de 2022.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-