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Mural Eletrônico
Matéria 20230418043020 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 18/04/2023 15:43 641 KB

LEI Nº 0536/2023 - DISPÕE SOBRE A DENOMINÇÃO DO CENTRO DO IDOSO EM SANTO ANDRÉ/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0536/2023 - DISPÕE SOBRE A DENOMINÇÃO DO CENTRO DO IDOSO EM SANTO ANDRÉ/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º – Fica denominada Casa do Idoso em Santo André/PB, Senhor Manoel Alves de Medeiros (seu Nezinho). 

Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santo André – PB, 18 de abril de 2023. 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20230418043020
TítuloLEI Nº 0536/2023 - DISPÕE SOBRE A DENOMINÇÃO DO CENTRO DO IDOSO EM SANTO ANDRÉ/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação18/04/2023 15:43
Data/hora autorização18/04/2023 15:43
Data de circulação19/04/2023
Diário OficialEdição nº 00707, data 19/04/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 10:25
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230418043020, intitulada LEI Nº 0536/2023 - DISPÕE SOBRE A DENOMINÇÃO DO CENTRO DO IDOSO EM SANTO ANDRÉ/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 18/04/2023 15:43  |  Autorização: 18/04/2023 15:43  |  Circulação: 19/04/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00707, 19/04/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica denominada Casa do Idoso em Santo André/PB, Senhor Manoel Alves de Medeiros (seu Nezinho), autorizando o Chefe do Poder Executivo a mandar confeccionar a placa relativa à denominação, com entrada em vigor na data de sua publicação, conforme Lei sancionada em 18 de abril de 2023.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 10:25