Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20230509114030 Extraordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 09/05/2023 11:25 642 KB

LEI Nº 0543/2023 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0543/2023 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º - Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos de próprios do município.

Art. 2º - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:

20700 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.1003.2118 – SUBVENÇOES SOCIAIS A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

33.50.43 – Subvenções Sociais – Fonte 500......................................................R$ 18.000,00

TOTAL..............................................................................................................R$ 18.000,00

Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Santo André – PB, 08 de maio de 2023.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20230509114030
TítuloLEI Nº 0543/2023 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação09/05/2023 11:25
Data/hora autorização09/05/2023 11:25
Data de circulação09/05/2023
Diário OficialEdição nº 00719-A, data 09/05/2023, tipo EXTRAORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 09:28
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230509114030, intitulada LEI Nº 0543/2023 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 09/05/2023 11:25  |  Autorização: 09/05/2023 11:25  |  Circulação: 09/05/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00719-A, 09/05/2023 (EXTRAORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com recursos próprios do município, destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social para subvenções sociais a entidades sem fins lucrativos, conforme classificação programática 08.244.1003.2118, podendo o Poder Executivo, para cobertura das despesas, anular ou transpor dotações orçamentárias vigentes, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com vigência a partir de 08 de maio de 2023.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 09:28