
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI Nº 0545/2023 - INSTITUI A CAMPANHA “ABRIL VERDE” NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Santo André/PB, a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais, denominada "ABRIL VERDE", a ser comemorada anualmente durante o mês de abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais.
Parágrafo Único - O símbolo da campanha aludida no "caput" deste artigo será "um laço" na cor verde.
Art. 2º - Durante o mês de campanha, o objetivo será divulgar os direitos relativos à Segurança e Medicina do Trabalho, podendo ser realizadas neste mês diversas atividades como fóruns, eventos de educação ou outros tipos de manifestações afetas a este tema.
Art. 3º - O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Santo André/PB.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santo André – PB, 08 de maio de 2023.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-