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Mural Eletrônico
Matéria 20230509115854 Extraordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 09/05/2023 12:01 643 KB

LEI Nº 0545/2023 - INSTITUI A CAMPANHA “ABRIL VERDE” NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0545/2023 - INSTITUI A CAMPANHA “ABRIL VERDE” NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica instituída no Município de Santo André/PB, a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais, denominada "ABRIL VERDE", a ser comemorada anualmente durante o mês de abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais. 

Parágrafo Único - O símbolo da campanha aludida no "caput" deste artigo será "um laço" na cor verde. 

Art. 2º - Durante o mês de campanha, o objetivo será divulgar os direitos relativos à Segurança e Medicina do Trabalho, podendo ser realizadas neste mês diversas atividades como fóruns, eventos de educação ou outros tipos de manifestações afetas a este tema. 

Art. 3º - O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Santo André/PB. 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Santo André – PB, 08 de maio de 2023.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20230509115854
TítuloLEI Nº 0545/2023 - INSTITUI A CAMPANHA “ABRIL VERDE” NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação09/05/2023 12:01
Data/hora autorização09/05/2023 12:01
Data de circulação09/05/2023
Diário OficialEdição nº 00719-A, data 09/05/2023, tipo EXTRAORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 09:29
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230509115854, intitulada LEI Nº 0545/2023 - INSTITUI A CAMPANHA “ABRIL VERDE” NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 09/05/2023 12:01  |  Autorização: 09/05/2023 12:01  |  Circulação: 09/05/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00719-A, 09/05/2023 (EXTRAORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica instituída no Município de Santo André/PB a campanha anual de prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais denominada "Abril Verde", a ser comemorada durante o mês de abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção, tendo como símbolo um laço na cor verde, e durante o período serão divulgados direitos relativos à Segurança e Medicina do Trabalho, podendo ser realizados fóruns, eventos educativos e outras manifestações afetas ao tema, passando a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município, com vigência a partir da data de sua publicação, em 08 de maio de 2023.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 09:29