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Matéria 20230612023854 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 12/06/2023 14:36 643 KB

DECRETO MUNICIPAL Nº. 008/2023, DE 12 DE JUNHO DE 2023 - DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL E DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO DIA DO PADROEIRO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, BEM COMO NO PERÍODO DE FESTEJOS JUNINOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 008/2023, DE 12 DE JUNHO DE 2023 - DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL E DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO DIA DO PADROEIRO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, BEM COMO NO PERÍODO DE FESTEJOS JUNINOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda:

CONSIDERANDO as regras constantes das Leis municipais de nº 270/2010, 309/2011 e 396/2017;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas vinculadas ao Poder Executivo Municipal nos dias 16 de junho de 2023, em razão do dia do padroeiro Sagrado Coração de Jesus; nos dias 22 e 23 de junho de 2023 ponto facultativo em razão dos festejos de São João; e, ainda, no dia 30 de junho de 2023 em decorrência do festejo de São Pedro, devendo, no entanto, serem preservados o funcionamento dos serviços essenciais vinculados à saúde, segurança, serviços urbanos, sem prejuízo de outros definidos em Lei.

Parágrafo único – O dia 29 de junho, data em que se comemora o dia de São Pedro, é, nos termos da Lei municipal de nº 309/2011, feriado no âmbito do município de Santo André, Estado da Paraíba. 

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário.

Santo André – PB, 12 de junho de 2023. 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20230612023854
TítuloDECRETO MUNICIPAL Nº. 008/2023, DE 12 DE JUNHO DE 2023 - DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL E DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO DIA DO PADROEIRO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, BEM COMO NO PERÍODO DE FESTEJOS JUNINOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação12/06/2023 14:36
Data/hora autorização12/06/2023 14:36
Data de circulação13/06/2023
Diário OficialEdição nº 00743, data 13/06/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 09/07/2026 03:12
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230612023854, intitulada DECRETO MUNICIPAL Nº. 008/2023, DE 12 DE JUNHO DE 2023 - DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL E DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO DIA DO PADROEIRO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, BEM COMO NO PERÍODO DE FESTEJOS JUNINOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 12/06/2023 14:36  |  Autorização: 12/06/2023 14:36  |  Circulação: 13/06/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00743, 13/06/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal de Santo André-PB nos dias 16 de junho de 2023, em razão do dia do padroeiro Sagrado Coração de Jesus; nos dias 22 e 23 de junho de 2023, em razão dos festejos de São João; e no dia 30 de junho de 2023, em decorrência do festejo de São Pedro, devendo ser preservados os serviços essenciais de saúde, segurança e serviços urbanos, conforme Leis municipais nº 270/2010, 309/2011 e 396/2017, sendo o dia 29 de junho, data de São Pedro, feriado municipal nos termos da Lei nº 309/2011, com vigência a partir da publicação.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:12