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Matéria 20230612115411 Ordinária Executivo EDUCAÇÃO 12/06/2023 12:01 645 KB

PORTARIA Nº 001/2023 - INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA PRÉ-ESCOLA E SÉRIES INICIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
PORTARIA
EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 001/2023 - INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA PRÉ-ESCOLA E SÉRIES INICIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, bem ainda conforme as demais disposições legais aplicáveis a espécie:

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir, no âmbito do Município Santo André-PB, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental. 

Art. 2º - A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes. 

Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação. 

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES

Art. 3º - Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos.

Art.4º - Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário.

Art.5º - Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.

Art.6º - O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal.

Art.7° - O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial. 

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 

Art. 8º - Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Santo André, 12 de junho de 2023. 

MARIA DO SOCORRO GARCIA DE ARAÚJO
Secretária de Educação

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20230612115411
TítuloPORTARIA Nº 001/2023 - INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA PRÉ-ESCOLA E SÉRIES INICIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Tipo da matériaPORTARIA
SetorEDUCAÇÃO
Data/hora publicação12/06/2023 12:01
Data/hora autorização12/06/2023 12:01
Data de circulação13/06/2023
Diário OficialEdição nº 00743, data 13/06/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada porJONAS MACIEL DA SILVA
Autorizada porALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA
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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 09:28
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230612115411, intitulada PORTARIA Nº 001/2023 - INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA PRÉ-ESCOLA E SÉRIES INICIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 12/06/2023 12:01  |  Autorização: 12/06/2023 12:01  |  Circulação: 13/06/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00743, 13/06/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: EDUCAÇÃO

Publicada por JONAS MACIEL DA SILVA, autorizada por ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica instituído, no âmbito do Município de Santo André-PB, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental, a ser implantado nas escolas públicas municipais de forma escalonada, com metas progressivas não inferiores a 10% das unidades por ano, conforme critérios técnicos da Secretaria Municipal de Educação, devendo o ambiente escolar dispor de pias com água potável e sabão para atividades coletivas semanais, com fornecimento contínuo de água, em atuação intersetorial com as áreas de educação, saúde e assistência social, e com prazo máximo de 3 meses a contar da publicação para elaboração do planejamento estratégico, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, entrando a portaria em vigor na data de sua publicação, em 12 de junho de 2023.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 09:28