Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20230808023805 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 08/08/2023 14:40 642 KB

LEI Nº 552/2023 - DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 552/2023 - DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - O Salário mínimo municipal fica reajustado para montatante de R$ 1.320,00 (Um Mil e Trezentos e Vinte Reais).

Paragrafo Único - Aplica-se o disposto do ‘caput’ deste artigo aos proventos das aposentadorias e pensões, eventualmente pagos pelo município de Santo André-PB.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei, seguirão a conta das respectivas dotações constantes do orçamento vigente.

Art. 3º - A presente matéria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 01 de maio de 2023, revogando-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 08 de agosto de 2023.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Constitucional

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20230808023805
TítuloLEI Nº 552/2023 - DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação08/08/2023 14:40
Data/hora autorização08/08/2023 14:40
Data de circulação09/08/2023
Diário OficialEdição nº 00783, data 09/08/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 08:19
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230808023805, intitulada LEI Nº 552/2023 - DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 08/08/2023 14:40  |  Autorização: 08/08/2023 14:40  |  Circulação: 09/08/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00783, 09/08/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica reajustado para R$ 1.320,00 o salário mínimo municipal, aplicando-se o mesmo valor aos proventos de aposentadorias e pensões pagos pelo Município, com vigência a partir de 1º de maio de 2023 e entrada em vigor na data da publicação, correndo as despesas por conta de dotações orçamentárias vigentes, com fundamento na Lei Orgânica Municipal.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 08:19