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Matéria 20230822035342 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 22/08/2023 15:59 644 KB

DECRETO MUNICIPAL Nº 015/2023, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 - ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 015/2023, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 - ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda: 

Considerando a mobilização de todos os Prefeitos do Estado da Paraíba no MOVIMENTO SEM FPM NÃO DÁ, realizado pela Federação das Associações de Municípios da Paraíba - FAMUP e demais Associações municipalistas do Nordeste; 

Considerando que o objetivo do movimento é a defesa do pacto federativo, a autonomia financeira dos municípios e principalmente chamar a atenção do governo federal para a situação dos Municípios, mais precisamente quanto: crises financeiras enfrentadas pelos municípios diante da comprovação de diminuição de arrecadação proveniente da oscilação do FPM (proveniente do decréscimo na arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e o aumento do volume de restituições do imposto de renda), além dos abonos no CIDE Combustível; 

Considerando que os Prefeitos e as Prefeitas, reunidos para mobilização nos dias 15 e 16 de agosto em Brasília-DF decidiram aderir ao movimento municipalista e conclamaram todos os Prefeitos e Prefeitas a paralisar os serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023; 

Considerando que o intuito da mobilização é a defesa dos interesses municipalistas e, por conseguinte a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum,  

D E C R E T A: 

Art. 1º. Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições internas e externas da Prefeitura municipal, no dia 30 de agosto de 2023, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da saúde, educação, coleta de lixo urbano e da segurança pública. 

Art. 2º. Os serviços essenciais deverão ser mantidos normalmente. 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Santo André – PB, 22 de agosto de 2023. 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20230822035342
TítuloDECRETO MUNICIPAL Nº 015/2023, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 - ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação22/08/2023 15:59
Data/hora autorização22/08/2023 15:59
Data de circulação23/08/2023
Diário OficialEdição nº 00793, data 23/08/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 09/07/2026 03:11
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230822035342, intitulada DECRETO MUNICIPAL Nº 015/2023, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 - ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 22/08/2023 15:59  |  Autorização: 22/08/2023 15:59  |  Circulação: 23/08/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00793, 23/08/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica declarado ponto facultativo nas repartições internas e externas da Prefeitura Municipal de Santo André, Estado da Paraíba, no dia 30 de agosto de 2023, em adesão ao movimento municipalista "Sem FPM Não Dá", promovido pela Federação das Associações de Municípios da Paraíba (FAMUP) e demais associações municipalistas do Nordeste, com o objetivo de defender o pacto federativo e a autonomia financeira dos municípios diante da diminuição da arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), decorrente da oscilação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e do aumento de restituições do imposto de renda, além dos abonos na CIDE Combustível, mantendo-se, contudo, os serviços e atividades considerados de natureza essencial, especialmente nas áreas da saúde, educação, coleta de lixo urbano e segurança pública, conforme o Decreto de 22 de agosto de 2023, que entra em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:11