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Matéria 20231016105847 Extraordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 16/10/2023 11:01 642 KB

LEI Nº 561/2023 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 561/2023 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 77.801,97 (setenta e sete mil, oitocentos e um reais e noventa e sete centavos), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos do governo federal. 

Art. 2º - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática: 

02.500 – SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO 

12.365.1001.2121 – MANUTENÇAO DA EDUCAÇAO INFANTIL 

33.90.30 – Material de Consumo – Fonte 569.....................................................................................R$ 62.801,97 

33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 569.....................................R$ 15.000,00 TOTAL...............................................................................................................................................R$ 77.801,97 

Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data. 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 11 de outubro de 2023.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20231016105847
TítuloLEI Nº 561/2023 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação16/10/2023 11:01
Data/hora autorização16/10/2023 11:01
Data de circulação16/10/2023
Diário OficialEdição nº 00828-A, data 16/10/2023, tipo EXTRAORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 07:06
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20231016105847, intitulada LEI Nº 561/2023 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 16/10/2023 11:01  |  Autorização: 16/10/2023 11:01  |  Circulação: 16/10/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00828-A, 16/10/2023 (EXTRAORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 77.801,97, destinado à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, para manutenção da educação infantil, sendo R$ 62.801,97 para material de consumo e R$ 15.000,00 para outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, com recursos do governo federal, podendo a cobertura das despesas ser feita mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias vigentes, transposição entre dotações ou utilização de outras fontes, conforme a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, entrando a lei em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 07:06