
Prefeitura Municipal de Santo André
RETIFICAÇÃO - PORTARIA GAPRE Nº 0039/2023 - DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, bem ainda conforme as demais disposições legais aplicáveis a espécie:
RESOLVE:
Art.1º- NOMEAR, os membros abaixo discriminados, para comporem a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo, junto ao município de Santo André/PB, com as funções de fazer o acompanhamento, aplicação, execução e fiscalização de todos os projetos selecionados no inciso I, II e III do Art.6º e Inciso II do Art. 6º e Inciso II do Art. 8º da Lei Federal nº 195 de 08 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo.
| INTEGRANTE | REPRESENTAÇÃO |
| MARIA DO SOCORRO GARCIA DE ARAÚJO | GOVERNO MUNICIPAL |
| JONAS MACIEL DA SILVA | GOVERNO MUNICIPAL |
| ALDA VALMIRA ADRIÃO DA SILVA | GOVERNO MUNICIPAL |
| DAVALMIRA TEIXEIRA PONTES | SOCIEDADE CIVIL |
| ADENILDA LEITE MESSIAS | SOCIEDADE CIVIL |
| ANGELICA ARIVANDA DA SILVA LUZARDO | SOCIEDADE CIVIL |
Art. 2º - O desempenho das atividades junto a está comissão não são remuneráveis.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência e publique-se.
Santo André - PB, 16 de outubro de 2023.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-