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Matéria 20231218025107 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 18/12/2023 14:58 645 KB

LEI Nº 566/2023 - INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA E DE AÇÕES ANTIRRACISTAS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/PB E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 566/2023 - INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA E DE AÇÕES ANTIRRACISTAS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/PB E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica incluído no calendário oficial de eventos do município de Santo André – PB, a “Semana da Consciência Negra e de Ações Antirracistas” a ser realizar todos os anos na semana que recair o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra instituído pela Lei Federal n. 12.519, de 10 de novembro de 2011.

Parágrafo Único – A semana terá por objetivo elevar e ressaltar a cultura original da população negra e afrodescendente, estimular a solidariedade e fomentar a produção artística e cultural em todas as suas formas e expressões, promover realização de campanhas de integração e disseminação dos valores culturais da comunidade negra e promover ações contra o racismo e o preconceito racial.

Art. 2º - A realização de eventos durante a semana dar-se-á preferencialmente em espaços públicos municipais, incentivando a participação da sociedade civil, englobando atividades de valorização da cultura, como debates, palestras, exposições, oficinas, apresentações musicais, teatrais e audiovisuais.

Art. 3º - O Poder Público municipal implementará ações, campanhas institucionais e eventos que julgar conveniente, inspirado nos princípios dos direitos humanos, objetivando promover a cultura da igualdade racial, o respeito à diversidade, o combate ao racismo, ao preconceito e à discriminação racial e a valorização da História e Cultura Afro-brasileira.

Art. 4º - Os eventos da Semana Municipal da Consciência Negra e Atividades Antirracistas poderão ser realizadas diretamente pelos órgãos da administração pública ou mediante convênio com instituições públicas, instituições privadas e organizações não governamentais.

Art. 5º - O Poder Público Municipal dará ampla divulgação dos eventos, especialmente nos estabelecimentos de ensino, em todos os níveis.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor a data de sua publicação. 

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 18 de dezembro de 2023. 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20231218025107
TítuloLEI Nº 566/2023 - INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA E DE AÇÕES ANTIRRACISTAS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/PB E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação18/12/2023 14:58
Data/hora autorização18/12/2023 14:58
Data de circulação19/12/2023
Diário OficialEdição nº 00871, data 19/12/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada porJONAS MACIEL DA SILVA
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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 05:23
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20231218025107, intitulada LEI Nº 566/2023 - INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA E DE AÇÕES ANTIRRACISTAS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/PB E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 18/12/2023 14:58  |  Autorização: 18/12/2023 14:58  |  Circulação: 19/12/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00871, 19/12/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica incluída no calendário oficial de eventos do município de Santo André-PB a “Semana da Consciência Negra e de Ações Antirracistas”, a ser realizada anualmente na semana que recair o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra (Lei Federal n. 12.519/2011), com o objetivo de valorizar a cultura negra e afrodescendente, estimular a solidariedade, fomentar a produção artística e cultural, promover campanhas de integração e disseminação de valores culturais, bem como ações contra o racismo e o preconceito racial, preferencialmente em espaços públicos municipais, com participação da sociedade civil e atividades como debates, palestras, exposições, oficinas e apresentações musicais, teatrais e audiovisuais, podendo o Poder Público implementar ações e campanhas inspiradas nos direitos humanos, além de realizar os eventos diretamente ou mediante convênio com instituições públicas, privadas e organizações não governamentais, com ampla divulgação especialmente nos estabelecimentos de ensino, entrando a lei em vigor na data de sua publicação, em 18 de dezembro de 2023.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 05:23