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Matéria 20231221012125 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 21/12/2023 13:24 642 KB

LEI Nº 569/2023 - ALTERA O §2º, DO INCISO III, DO ART. 36, DA LEI MUNICIPAL Nº 0532/2023, DE 24 DE MARÇO DE 2023.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 569/2023 - ALTERA O §2º, DO INCISO III, DO ART. 36, DA LEI MUNICIPAL Nº 0532/2023, DE 24 DE MARÇO DE 2023.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º - O §2º, do inciso III, do art. 36 da Lei municipal nº 0532, de 24 de março de 2023, passo a vigorar com a seguinte alteração:

“§2º - Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horaria semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas em regime de escalas de plantão, incluídos os períodos de sobreaviso, que deverão ser distribuídos equitativamente entre seus membros, sendo vedado qualquer tratamento desigual.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 20 de dezembro de 2023.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20231221012125
TítuloLEI Nº 569/2023 - ALTERA O §2º, DO INCISO III, DO ART. 36, DA LEI MUNICIPAL Nº 0532/2023, DE 24 DE MARÇO DE 2023.
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação21/12/2023 13:24
Data/hora autorização21/12/2023 13:24
Data de circulação22/12/2023
Diário OficialEdição nº 00874, data 22/12/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 05:22
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20231221012125, intitulada LEI Nº 569/2023 - ALTERA O §2º, DO INCISO III, DO ART. 36, DA LEI MUNICIPAL Nº 0532/2023, DE 24 DE MARÇO DE 2023., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 21/12/2023 13:24  |  Autorização: 21/12/2023 13:24  |  Circulação: 22/12/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00874, 22/12/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica sancionada a Lei municipal que altera o §2º do inciso III do art. 36 da Lei nº 0532, de 24 de março de 2023, para dispor que todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, em regime de escalas de plantão, incluídos os períodos de sobreaviso, distribuídos equitativamente entre seus membros, vedado qualquer tratamento desigual. A lei entra em vigor na data de sua publicação, em 20 de dezembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 05:22